
O Rio Grande do Sul inicia em 16 de dezembro a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, mantendo todas as regras principais do tributo: alíquotas iguais às de anos anteriores, critérios de isenção por idade do veículo inalterados e continuidade dos descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Neste ciclo, todos os veículos vencem em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, sem diferenciação por final de placa.
Além da possibilidade de pagamento antecipado já a partir da abertura do calendário, o governo reforça que o parcelamento permanece disponível, em até seis vezes, de janeiro a junho.
Para aderir, o contribuinte deve entrar no programa até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser quitadas nos bancos conveniados ou por Pix, mediante geração mensal de código.
Formas de pagamento
Os pagamentos podem ser feitos a partir de 16 de dezembro nos seguintes canais:
- Banrisul: agências, postos e internet
- Bradesco: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicredi: agências, postos e internet
- Banco do Brasil: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicoob: agências, postos e internet
- Caixa: lotéricas
- Pix: pagamento por QR Code em mais de 760 instituições.
Para parcelamento, é necessário gerar um novo código a cada mês.
Alerta contra golpes
- O governo reitera que não envia links, boletos ou cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp
- Os sites oficiais sempre terminam em rs.gov.br
- O beneficiário correto do pagamento é IPVA SEFAZ/RS (CNPJ 87.958.674/0001-81)
Descontos acumuláveis
Os programas seguem vigentes e permitem abatimentos que podem ser combinados com o pagamento antecipado.
Bom Motorista
- Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%
- Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%
- Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%
Bom Cidadão
- 51 a 99 notas: 1%
- 100 a 149 notas: 3%
- 150 ou mais: 5%
Esses descontos só valem para pagamento em dia ou antecipado.
Pagamento antecipado
Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:
Pessoa Física
- 3% de desconto direto
- Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)
- Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão
Pessoa Jurídica
- 3% de desconto
- Não aplicação da variação da UPF
- Desconto total pode chegar a 7,11%
Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão).
As regras ficam assim:
Pagamento até 30/12/2025
- Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS
- Máximo pessoa física: 25,69%
- Máximo pessoa jurídica: 7,11%
Pagamento até 30/01/2026
- Antecipação: 3%
- Máximo pessoa física: 22,40%
Pagamento até 27/02/2026
- Antecipação: 2%
- Máximo pessoa física: 21,60%
- Máximo pessoa jurídica: 2%
Pagamento até 31/03/2026
- Antecipação: 1%
- Máximo pessoa física: 20,80%
- Máximo pessoa jurídica: 1%




