
O período de pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Rio Grande do Sul começa em 16 de dezembro, mantendo todas as regras principais já conhecidas pelos contribuintes.
Não houve mudanças nas alíquotas, nos critérios de isenção por idade do veículo nem nos percentuais dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Além disso, o Estado projeta arrecadar R$ 6,2 bilhões com o imposto no próximo ano. Metade desse valor fica com o governo estadual e a outra metade é destinada aos municípios onde os veículos são licenciados.
Neste ciclo, todos os veículos têm vencimento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa.
O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via Pix.
Comparativo de valores
Uma das principais referências para o contribuinte é a lista dos modelos mais comuns na base de dados do Estado.
O comparativo entre o IPVA 2025 e o IPVA 2026 mostra que a maior parte dos veículos registra redução no valor do imposto, com exceções pontuais, especialmente entre motocicletas, que tiveram variação positiva média. Confira:
A frota gaúcha prevista para 2025 é de 7.989.721 veículos. Desse total, 48,1% são isentos, principalmente por possuírem mais de 20 anos de fabricação ou valor inferior a 4 UPFs (Unidade Padrão Fiscal).
Base de cálculo e variação média do imposto
A base de cálculo segue os critérios tradicionais:
- Veículos novos: valor da nota fiscal
- Veículos usados: pesquisa de mercado / valor médio
- Variação média do IPVA 2026: 0,36%
Por grupo, as variações ficaram assim:
- Automóveis: -0,62%
- Camionetes e utilitários: -1,83%
- Caminhões: -1,39%
- Ônibus e micro-ônibus: -1,56%
- Motos e similares: 2,52%
- Motor-casa: -2,91%
Descontos acumuláveis
Os programas seguem vigentes e permitem abatimentos que podem ser combinados com o pagamento antecipado.
Bom Motorista
- Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%
- Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%
- Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%
Bom Cidadão
- 51 a 99 notas: 1%
- 100 a 149 notas: 3%
- 150 ou mais: 5%
Esses descontos só valem para pagamento em dia ou antecipado.
Pagamento antecipado
Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:
Pessoa Física
- 3% de desconto direto
- Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)
- Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão
Pessoa Jurídica
- 3% de desconto
- Não aplicação da variação da UPF
- Desconto total pode chegar a 7,11%
Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão).
As regras ficam assim:
Pagamento até 30/12/2025
- Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS
- Máximo pessoa física: 25,69%
- Máximo pessoa jurídica: 7,11%
Pagamento até 30/01/2026
- Antecipação: 3%
- Máximo pessoa física: 22,40%
Pagamento até 27/02/2026
- Antecipação: 2%
- Máximo pessoa física: 21,60%
- Máximo pessoa jurídica: 2%
Pagamento até 31/03/2026
- Antecipação: 1%
- Máximo pessoa física: 20,80%
- Máximo pessoa jurídica: 1%
Formas de pagamento
Os pagamentos podem ser feitos a partir de 16 de dezembro nos seguintes canais:
- Banrisul: agências, postos e internet
- Bradesco: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicredi: agências, postos e internet
- Banco do Brasil: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicoob: agências, postos e internet
- Caixa: lotéricas
- Pix: pagamento por QR Code em mais de 760 instituições.
Para parcelamento, é necessário gerar um novo código a cada mês.
Alerta contra golpes
- O governo reitera que não envia links, boletos ou cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp
- Os sites oficiais sempre terminam em rs.gov.br
- O beneficiário correto do pagamento é IPVA SEFAZ/RS (CNPJ 87.958.674/0001-81)




