
Correção: o desconto total para pessoa jurídica pagando até 30/12 pode chegar a 7,11%, e não como publicado nesta reportagem até as 10h20min de 11/12. O texto foi corrigido.
O Rio Grande do Sul inicia, em 16 de dezembro, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. As regras principais permanecem inalteradas: seguem vigentes as mesmas alíquotas, os mesmos critérios de isenção por idade e a manutenção integral dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Neste ano, porém, todos os proprietários de veículos terão um ponto em comum: o vencimento da cota única ocorre para todos no mesmo dia, 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa.
O parcelamento continuará disponível em até seis vezes, de janeiro a junho, com adesão obrigatória até 30 de janeiro. As parcelas podem ser quitadas nos bancos conveniados ou via Pix.
Para ajudar os contribuintes a entender quanto pagarão e qual o melhor momento para quitar o tributo, Zero Hora lançou uma calculadora exclusiva do IPVA 2026, que mostra automaticamente todas as combinações possíveis de descontos.
Além dos abatimentos acumuláveis dos programas Bom Motorista (de 5% a 15%, conforme período sem infrações) e Bom Cidadão (de 1% a 5%, conforme número de notas fiscais registradas), o calendário de pagamento antecipado volta a ser decisivo. Confira:
Pagamento antecipado
Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:
Pessoa Física
- 3% de desconto direto
- Não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,43%)
- Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão
Pessoa Jurídica
- 3% de desconto
- Não aplicação da variação da UPF
- Desconto total pode chegar a 7,11%
Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão).
As regras ficam assim:
Pagamento até 30/12/2025
- Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS
- Máximo pessoa física: 25,69%
- Máximo pessoa jurídica: 7,11%
Pagamento até 30/01/2026
- Antecipação: 3%
- Máximo pessoa física: 22,40%
Pagamento até 27/02/2026
- Antecipação: 2%
- Máximo pessoa física: 21,60%
- Máximo pessoa jurídica: 2%
Pagamento até 31/03/2026
- Antecipação: 1%
- Máximo pessoa física: 20,80%
- Máximo pessoa jurídica: 1%
Formas de pagamento
Os pagamentos podem ser feitos a partir de 16 de dezembro nos seguintes canais:
- Banrisul: agências, postos e internet
- Bradesco: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicredi: agências, postos e internet
- Banco do Brasil: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicoob: agências, postos e internet
- Caixa: lotéricas
- Pix: pagamento por QR Code em mais de 760 instituições.
Para parcelamento, é necessário gerar um novo código a cada mês.
Alerta contra golpes
- O governo reitera que não envia links, boletos ou cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp
- Os sites oficiais sempre terminam em rs.gov.br
- O beneficiário correto do pagamento é IPVA SEFAZ/RS (CNPJ 87.958.674/0001-81)





