
O período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Rio Grande do Sul começa em 16 de dezembro, e os contribuintes terão diferentes faixas de desconto conforme a data escolhida para quitar o tributo.
Para pessoas físicas, o abatimento máximo pode chegar a 25,69% somando todos os benefícios disponíveis.
As vantagens incluem tanto os programas Bom Motorista e Bom Cidadão quanto o desconto adicional para quem opta pelo pagamento antecipado.
Neste ciclo, todos os veículos têm vencimento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa.
O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via Pix.
Descontos acumuláveis
Bom Motorista
- Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%
- Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%
- Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%
Bom Cidadão
- 51 a 99 notas: 1%
- 100 a 149 notas: 3%
- 150 ou mais: 5%
Esses descontos só valem para pagamento em dia ou antecipado.
Pagamento antecipado
Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:
Pessoa Física
- 3% de desconto direto
- Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)
- Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão
Pessoa Jurídica
- 3% de desconto
- Não aplicação da variação da UPF
- Desconto total pode chegar a 7,11%
Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão).
As regras ficam assim:
Pagamento até 30/12/2025
- Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS
- Máximo pessoa física: 25,69%
- Máximo pessoa jurídica: 7,11%
Pagamento até 30/01/2026
- Antecipação: 3%
- Máximo pessoa física: 22,40%
Pagamento até 27/02/2026
- Antecipação: 2%
- Máximo pessoa física: 21,60%
- Máximo pessoa jurídica: 2%
Pagamento até 31/03/2026
- Antecipação: 1%
- Máximo pessoa física: 20,80%
- Máximo pessoa jurídica: 1%
Formas de pagamento
Os pagamentos podem ser feitos a partir de 16 de dezembro nos seguintes canais:
- Banrisul: agências, postos e internet
- Bradesco: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicredi: agências, postos e internet
- Banco do Brasil: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
- Sicoob: agências, postos e internet
- Caixa: lotéricas
- Pix: pagamento por QR Code em mais de 760 instituições.
Para parcelamento, é necessário gerar um novo código a cada mês.
Alerta contra golpes
- O governo reitera que não envia links, boletos ou cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp
- Os sites oficiais sempre terminam em rs.gov.br
- O beneficiário correto do pagamento é IPVA SEFAZ/RS (CNPJ 87.958.674/0001-81)



