
Vídeos de um programa de auditório cheio de sacadas humorísticas e quebras de expectativa, comandado por uma apresentadora que veste apenas um maiô, viralizaram nas redes sociais nas últimas semanas.
É o Programa Marisa Maiô, gerado por inteligência artificial (IA) e idealizado pelo ator e ilustrador carioca Raony Phillips, o Rao.
A relação entre a obra e o idealizador, também marcada pela criatividade, levanta dúvidas sobre quem são os verdadeiros autores: a IA ou quem deu os comandos?
O que pensam especialistas
Para o advogado, professor e especialista em direito digital Juliano Madalena, presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS e coordenador do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial na entidade, a legislação atual traz lacunas, mas permite um entendimento:
— Se nós olharmos para o direito que temos hoje, que identifica a pessoa natural como o autor da obra, e se olharmos para o direito estrangeiro, tudo indica que hoje eu teria bastante segurança para dizer que o autor da obra é quem faz o prompt (dá o comando). Ou seja, quem utiliza o prompt, quem gera o prompt e quem depois comunica essa obra ao público.
A proteção do direito de autor independe do registro da obra, diferente da propriedade industrial, com as patentes e marcas, por exemplo. Um consenso, porém, quanto ao direito autoral ainda precisaria de uma regulamentação mais específica e de decisões jurídicas sobre o tema.
— A Lei de Direito de Autor protege todos os direitos relacionados à criação, à originalidade e também às questões morais e patrimoniais do autor. Mas não trata naturalmente em relação às obras advindas da inteligência artificial. Por outro lado, nós também não temos um marco que regula a inteligência artificial no direito brasileiro — pondera.
Especializada em direito autoral e direito do entretenimento, a advogada Deborah Fisch Nigri entende que, se comprovado que não foram utilizadas obras de terceiros, a pessoa por trás da criação pode deter o direito autoral — e não a IA.
— A nossa Lei de Direitos Autorais é bastante clara em termos de criação: robô não pode ser criador. Você tem um artigo da lei que fala que o autor é pessoa física. Para mim, é muito claro que um robô não pode criar nada, quem cria é a pessoa que está por trás da máquina — afirma.
Ela acrescenta a importância de saber se a produção final não atinge também algum direito de personalidade, por exemplo, ao utilizar voz ou imagem de alguma pessoa.
Para o advogado Walter Capanema, professor especializado em direito digital, a autoria pode ser atribuída ao usuário dependendo da complexidade do comando que criou. No caso de comandos genéricos e mais simples, portanto, não haveria direito autoral desse criador.
Presidente e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, o professor e advogado Allan Rocha de Souza pontua que a discussão hoje é sobre qual nível de contribuição ou intervenção criativa é necessário para uma obra ser definida ou não como autoral. Ele argumenta que, quando a IA é usada apenas como um instrumento para uma criação humana, o resultado pode ser protegido por direito de autor.
Mas e a outra ponta?
O debate sobre direito autoral não termina na obra final. O início do processo, ou seja, a forma como a IA é treinada é um ponto levantado pelo professor Roberto Tietzmann, pesquisador da área de Comunicação e de inteligência artificial generativa.
As IAs aprendem a partir da leitura de dados (textos, imagens, entre outros). Padrões são encontrados e relações passam a ser feitas.
Tietzmann dá um exemplo, como se pedíssemos para uma IA gerar vídeo de um carro, andando em uma rua em um dia de sol. O sistema aprendeu a aparência de várias ruas, vários carros, vários dias ensolarados, com poucas nuvens e muitas nuvens. A partir disso, avalia o comando colocado, em especial o que está em destaque.
— Agora, como vamos saber se ele vai nos mostrar um Fusca, uma Ferrari, um carro de colecionador? Tem uma parte de um certo sorteio que a IA faz, uma relação probabilística. A menos que você vá definindo, granularizando, falando bem detalhadinho o que você quer: "Quero um dia de sol com poucas nuvens, passeando pela Avenida Ipiranga, ao lado de um arroio" — completa Tietzmann.
O aprendizado costuma ser guiado pelas empresas donas das IAs, mas também a partir do comportamento dos usuários que utilizam as plataformas. A questão central está no que abastece essas IAs.
— Esse é um ponto muito delicado porque as empresas que fazem esses modelos realmente não gostam muito de dizer de onde os modelos aprenderam. Isso é constante em todas elas — diz o professor.
Ou seja, as inteligências artificiais podem ter aprendido tanto a partir de conteúdos em domínio público, quanto de informações autorizadas por usuários, mas também a partir de dados não disponibilizados abertamente. Sem essa transparência, o debate ganha ainda mais camadas.
Quem é o idealizador de Marisa Maiô
Raony Phillips, conhecido como Rao, é ator, escritor, compositor, ilustrador e diretor carioca.
Mesmo antes de criar a personagem Marisa Maiô, o artista já se destacava com a websérie Girls in the House, lançada em 2014. Feita com cenas do jogo The Sims, a produção virou sucesso entre o público jovem e LGBT+.



