
Um processo atendido no escritório da advogada Renata Santa Maria teve como decisão judicial, em julho deste ano, uma manutenção de guarda unilateral da criança para a mãe porque entendeu que havia indícios consistentes de violência vicária praticada pelo pai. Em outro, o filho presenciou o pai quebrar o carro do atual companheiro da mãe e a convivência entre pai e filho foi suspensa judicialmente.
O entendimento jurídico diante de casos como esses culminou na sanção da Lei do Vicaricídio, em abril deste ano.
No primeiro processo citado por Renata, que palestrou no Cidade da Advocacia, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (5), o pai recorreu para tentar reverter a decisão, mas não teve sucesso. A Justiça manteve a guarda unilateral da mãe, entendendo que o contexto de violência doméstica e a impossibilidade de comunicação entre os genitores inviabilizavam, naquele momento, a guarda compartilhada.
No segundo caso, o juiz, que chegou a determinar a suspensão da convivência entre pai e filho, possibilitou, depois, a convivência supervisionada.
Casos incluem ameaças, manipulações e negligência
Conforme Renata, que também é presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, a separação do casal nem sempre encerra a violência e os filhos podem se tornar o principal meio de agressão. Em disputas de guarda, atrasos propositais, ameaças envolvendo as crianças, tentativas de afastamento afetivo e o uso do Judiciário como instrumento de perseguição são algumas das formas pelas quais a violência vicária se manifesta.
De modo geral, é quando o agressor utiliza os filhos ou pessoas próximas para atingir, controlar ou causar sofrimento à mulher. Em maio, o Rio Grande do Sul registrou o primeiro caso, no município de Garruchos, no noroeste do Estado. Jackson Machado Borges, 35 anos, foi apontado como suspeito de atear fogo e matar a enteada de 15 anos.
A violência contra mulher não é uma ilha, acaba respingando na família. Em vários e vários casos vimos que o homem, impedido do contato com a mulher, usa o filho para atingi-la e invalidá-la. Isso vai desde mensagens, usando os mesmo termos que usava com a ex, até a violência extrema.
RENATA SANTA MARIA
Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS
Os atos que consistem em violência vicária podem se manifestar de diversas maneiras. Veja alguns:
- Violência física, psicológica ou sexual contra o filho.
- Ameaças e manipulações dirigidas a pessoas próximas.
- Uso do filho para controlar, intimidar ou atingir a mãe.
- Exposição da criança a episódios de violência doméstica.
- Atraso proposital de pensão alimentícia.
- Negligência quanto ao uso medicações e tratamentos do filho.
- Indícios em que a convivência coloca em risco a integridade física ou emocional.
"Agora temos previsão expressa"
Nem toda Medida Protetiva de Urgência (MPU) que determina o afastamento do agressor da mulher se estende automaticamente aos filhos. A decisão depende de uma análise sobre se a criança ou adolescente também corre risco.
Outro ponto importante é a sanção da chamada Lei Henry Borel, a partir da qual crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica passaram a ter um sistema próprio de medidas protetivas, semelhante ao da Lei Maria da Penha.
Essas são questões, conforme Renata, que, somadas à Lei do Vicaricídio, desafiam o sistema de Justiça a equilibrar o direito à convivência familiar com a proteção de mulheres e crianças em contextos de violência.
— Antes as leis nem consideravam o envolvimento dos filhos quando havia violência contra a mulher. Depois vieram a Lei Maria da Penha e outras medidas. Agora, com a Lei do Vicaricídio, temos essa previsão expressa e sabemos nominar quando os filhos e a família em geral sofrem essa violência — pontua a advogada.
Entenda a Lei do Vicaricídio
- A violência vicária é entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.
- Até então, não havia lei para esse tipo de violência de forma específica, o que dificultava a punição adequada
- Ao transformar o homicídio vicário em crime hediondo, se endurece o cumprimento da pena e se reduz benefícios penais.
- A medida foi incorporada à Lei Maria da Penha e tem objetivo de prevenção, para desestimular o delito e reforçar a proteção da mulher no contexto de violência doméstica.
- A pena prevista para esse crime é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à do homicídio qualificado.
- A pena do vicaricídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; e em descumprimento de medida protetiva de urgência.

