Dias e noites em estado constante de vigilância. Não importava se Camila (nome fictício) estava indo ao mercado, se descia para levar o lixo em frente ao próprio apartamento ou se estava no horário de trabalho. A qualquer momento, ele poderia aparecer.
— Parecia que ele tinha me chipado, que ele tinha um GPS. Ele sempre descobria os lugares que eu estava — conta.
Somente 10 anos depois do que viveu, a funcionária pública consegue falar sobre o período em que foi perseguida pelo ex-companheiro, com quem se relacionou por cerca de um ano e três meses. As perseguições, porém, continuaram por dois anos após o término. Ele não aceitou o fim da relação e passou a monitorar a rotina dela, a aparecer em locais que ela frequentava e insistir em contatos contra a vontade dela.
Na época dos acontecimentos, a legislação brasileira ainda não registrava este delito, mas o que Camila sofreu pode ser descrito como stalking ("perseguição" em inglês). O tipo penal foi criado no Brasil há cerca de cinco anos, em abril de 2021.
Desde o primeiro ano de vigência da chamada Lei do Stalking, o número de casos vem crescendo no Rio Grande do Sul. Considerando os anos completos entre 2022 e 2025, o total de registros aumentou 49%. Entre 2024 e 2025, a alta foi de 14,36%. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Rio Grande do Sul.
O crime tem por característica a repetição e a insistência de contato com a vítima, que pode ser manifestada, inclusive de forma digital. Na maioria dos casos, a prática é contra a mulher.
O que mais chega são casos em que homem não aceita o fim do relacionamento. Aí, vai à casa, ao local de trabalho, à academia da vítima. Tem até o que fica perseguindo por Pix. Tem vítimas que receberam centavos em várias mensagens durante o dia.
WALESKA ALVARENGA
Diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher da Polícia Civil
Perda da autonomia
Para Camila, os primeiros sinais passaram quase despercebidos. Ela acreditava que os encontros eram mera coincidência e até confundia com cuidado. Com o tempo, porém, percebeu um padrão. O homem surgia em bares, cafeterias e outros lugares que ela frequentava, independentemente do horário. Também fazia ligações constantes para o emprego dela e enviava mensagens por diferentes canais quando era bloqueado: e-mail, celular, redes sociais (as quais teve de desativar por anos).
A perseguição impactou profundamente Camila, que desde a juventude tinha autonomia em todas as suas escolhas. Além do constrangimento diante de amigos e colegas de trabalho, ela passou a alterar horários, evitar permanecer em casa sozinha, buscar abrigo na casa de conhecidos e até sair da cidade em alguns momentos para tentar se sentir segura. Os gastos com deslocamentos, hospedagens e outra medidas consumiram as economias que fazia há anos.
— Ele queria voltar e oscilava da depressão ao carinho e depois para ameaça. Dizia: "Eu vou me matar". Fiquei muito tempo fora de casa, dormindo nas amigas. Eu torrei uma poupança só em gastos com Uber e com hotel. Um dia, entrei em um ônibus e saí da cidade — lembra.
Em um dos momentos que ela considerou mais graves, ele alugou um apartamento no mesmo prédio em que ela morava.

Foram dezenas de ocorrências policiais, audiências e acompanhamento psicológico, que mantém até hoje. Mesmo com medida protetiva, o ex-companheiro mantinha a perseguição. Isso acabou levando o homem à prisão.
— Eu sempre registrei ocorrência e fui à delegacia. Eu não deixei nenhuma de fora. Me doía ir e ver as mulheres em situações piores do que a minha. Fui mais de 20 vezes. Mas isso já faz 10 anos e hoje a gente vê que as leis estão evoluindo — analisa.
Entre 2021 e junho de 2026, o Judiciário gaúcho julgou 10.857 processos classificados como perseguição (stalking). Os números contabilizam processos julgados em todos os graus de jurisdição, mas não permitem identificar quantos terminaram em condenação ou absolvição.
Rede de apoio
Hoje, livre do homem que a perseguia e recuperada, Camila faz questão de se manter informada e de conversar com outras mulheres que passam por situações semelhantes. Recentemente, ela fez um curso de escrita criativa. Em seus exercícios, tem criado corajosas personagens femininas que romperam o ciclo de violência. O objetivo é transformar os textos em livro.
— O que eu tento mostrar para amigas, para o motorista do aplicativo que ando e para todos que posso é que temos saída. Ninguém é posse de ninguém. É preciso buscar rede de apoio, falar sobre o que está acontecendo e denunciar. O medo é o que nos mantém nessa situação — afirma.
Outros crimes associados
O ato que antes era enquadrado como contravenção penal e poderia levar a prisão de 15 dias a dois meses e multa, passou a prever condenação mais severa: de seis meses a dois anos de prisão, podendo ser aumentada se houver agravantes.
Autoridades destacam que o stalking raramente vem isolado. Agressões psicológicas e crimes como ameaça e lesão corporal costumam estar associados. Outra singularidade é que quem persegue uma vez geralmente já tem histórico de comportamento semelhante ou tende a repetir o ato e fazer outras vítimas.
No dia 31 de julho, a 1ª e a 2ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Alegre, deflagraram mais uma fase da Operação Mulher Segura. Três homens com histórico de violência contra mulher foram presos, conforme a titular da 2ª Deam, Fernanda Campos Hablich. Entre outros crimes, dois dos suspeitos eram investigados pela prática de stalking e um já tinha ocorrências pelo mesmo motivo registradas por outras mulheres.
— Quando há medida protetiva vigente, além de responder pelo crime de perseguição, ele também responde pelo de descumprimento de medida. E é importante frisar que essa perseguição se configura independentemente do conteúdo da mensagem. Pode ser do pedido de volta do relacionamento até as com teor de ameaça. Perseguições graves são alvo de prisão — afirma a a delegada.
"Eu não tinha mais vida"

Leila (nome fictício), 44 anos, estava dentro de um ônibus quando recebeu uma mensagem no celular. O texto descrevia a roupa que ela vestia naquele momento. Alguns bancos atrás, estava o ex-marido, que a observava e a intimidava.
— Recebi a mensagem: "Sempre disse que tu ficava bem de abrigo". E eu não olhava para trás. Liguei para minha nora e pedi que ela me buscasse no terminal. Quando desci, ele mandou outra: "Para que ligar? Parece que sou criminoso" — conta a mulher.
Leila foi vítima de diferentes e sucessivos crimes praticados pelo ex-marido. Após 25 anos de casamento, sendo duas décadas marcadas por violências físicas, psicológicas, patrimoniais e vicárias, ela decidiu romper o relacionamento com o pai de seus três filhos. Foi então que as perseguições começaram.
O homem passou a esperá-la nas esquinas e a monitorar sua rotina. Um trabalho temporário como cuidadora de idosos precisou ser abandonado porque ele descobriu o local. Ela temia que ele aparecesse e causasse problemas.
Quando a mulher conseguia ficar um tempo afastada, o ex encontrava um jeito de chamar a atenção. Em um período, começou a se passar por ela. Fazia pedidos de gás, lanches e entregas em geral em nome da ex.
— Descobri que ele hackeou meu celular e colocou até uma senha. Ele me rastreava. Sabia as músicas que eu ouvia. Eu não tinha mais vida. Ele fazia horrores e dizia que ia me matar — relembra.
Em uma das idas de Leila a uma agência bancária, ele a seguiu e tentou invadir o estabelecimento. Após pedidos de socorro, o ex acabou sendo contido por seguranças do banco. Ele chegou a persegui-la nos arredores de uma delegacia.
Ele estava sempre por perto ameaçando a família e até os vizinhos. Eu estava registrando uma ocorrência contra ele e o meu dispositivo de monitoramento começou a apitar. Entrei em pânico. Ele estava me esperando na esquina da delegacia. Avisei os policiais, mas ele conseguiu fugir.
LEILA
Vítima de stalking
Tornozeleira não impediu perseguição

No início de 2026, as ameaças se intensificaram e passaram a atingir toda a família. Mesmo usando tornozeleira eletrônica, o homem apedrejava a casa da ex-mulher e dos filhos. Em uma madrugada, ameaçou incendiar a residência com todos dentro. Ele chegou a fazer uma fogueira em frente ao portão. Nas horas seguintes, foi preso em flagrante. Pouco tempo depois, deixou a cadeia e voltou a descumprir medidas judiciais.
— Ele chegou ao absurdo de deixar uma sacola aqui na porta de casa. Quando abri, era a tornozeleira eletrônica. Ele trabalha com obras e arrebentou o equipamento com uma esmerilhadeira. Mandaram uma viatura, fui até a delegacia e devolvi — conta Leila.
Após este episódio, ele ficou dois meses foragido. Em junho, o ex-marido foi preso e segue recolhido em regime fechado.
Perseguição pode anteceder o feminicídio
Dados do 20º Anuário de Segurança Pública, divulgado no mês passado, mostram que os registros de stalking no Brasil cresceram 30% entre 2024 e 2025. Em média, no ano passado houve 14 ocorrências por hora. Foram 123.871 mulheres perseguidas no país.
O anuário também revelou alta de 4% dos feminicídios, que alcançaram um recorde histórico, de 1.571 mulheres mortas em razão do gênero. Além disso, as tentativas de feminicídio subiram 5,9% (com 4.189 vítimas que sobreviveram). Isso significa que para cada feminicídio consumado registrado no país em 2025 houve quase três tentativas.
— O stalking é um fator de risco para o feminicídio. Uma vez não interrompido esse ciclo, a mulher pode perder a sua vida. Então, a vítima tem que denunciar. Celebramos esse crime no Código Penal em 2021 e estamos atentos a esse tipo de crime, quer seja perseguição física ou virtual — pontua a delegada Waleska.
Como identificar o stalking
- Aparições frequentes em locais que a vítima frequenta, como na frente do trabalho, em bares ou na escola dos filhos, forjando "coincidências"
- Excessivo número de mensagens, e-mails ou ligações, mesmo após negativa da pessoa
- Criação de perfis falsos para acompanhar redes sociais ou para tentar contato
- Contato com familiares, amigos ou colegas buscando informações sobre a vítima
- Envio de presentes, mesmo após recusas
A Lei do Stalking
- O crime de perseguição, ou "stalking", em inglês, foi incluído no Código Penal por meio da lei 14.132, em 31 de março de 2021. O delito é definido a partir de perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima
- A condenação por stalking é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode ser aumentada se houver agravantes
- A pena também foi aumentada em 50% quando o delito é praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição ainda vale quando há uso de armas ou participação de duas ou mais pessoas
- Antes, a prática era enquadrada como contravenção penal, como perturbação da tranquilidade alheia. A pena era de prisão de 15 dias a dois meses e multa




