
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a Lei Maria da Penha, possibilitando a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na legislação para casos sem vínculo doméstico ou que não haja relação de afeto entre vítima e agressor. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão desta quarta-feira (19).
Isso significa que as medidas podem ser aplicadas quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente de haver relação de afeto, como em casos de assédio, perseguição e sequestro.
O processo julgado nesta quarta teve origem em Minas Gerais, após o Tribunal de Justiça daquele Estado negar medidas protetivas a mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. O TJ-MG entendeu que não havia relação afetiva entre os dois e, portanto, a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, alegando que a interpretação restringia a proteção às mulheres.
O relator do caso, Edson Fachin, propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação e configuram violação de direitos humanos.
Todos os 10 ministros votaram nesse sentido. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
— Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei — afirmou a ministra Cármem Lúcia.

