
Poucas pessoas têm o próprio nome associado a uma transformação social tão profunda, como Maria da Penha Maia Fernandes, 81 anos. A farmacêutica cearense, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio (relembre o caso abaixo), recorreu a instâncias internacionais para buscar justiça e ajudou a mudar a forma como o país enxerga e combate a agressão contra as mulheres.
Nesta sexta-feira (7), completam-se 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), um marco da legislação em defesa das mulheres.
Contudo, apesar dos avanços legais, os índices de violência doméstica e de feminicídio seguem alarmantes no Brasil. Em entrevista para a série Com a Palavra, Maria da Penha faz um balanço sobre duas décadas da legislação, destaca o papel crucial das medidas protetivas de urgência e alerta para a necessidade urgente de fortalecer a prevenção, a capacitação dos agentes públicos e a rede de atendimento.
Do sofrimento pessoal à cobrança internacional: o legado que virou marco na justiça brasileira
Transcorridos 20 anos, como é ter o nome associado à mais importante legislação de proteção às mulheres do país?
Neste aniversário de 20 anos da lei batizada com meu nome, o que mais me chama atenção é que houve uma mudança na mentalidade da sociedade brasileira. Conseguimos tirar a violência doméstica de dentro de casa e mostrar que esse não é um assunto restrito à família, mas um problema de todas as pessoas. Antes de 2006, quando um casal brigava ou havia uma agressão, o caso, muitas vezes, era resolvido no juizado com a doação de uma cesta básica, e pronto.
Violência contra a mulher
É que violência doméstica deixou de ser um problema privado, mas do Estado...
Sim. A Lei 11.340/2006 quebrou essa lógica, e este é o seu maior legado. A sociedade e o Estado passaram a entender que agredir uma mulher em casa é um crime tão grave quanto agredi-la na rua.
A partir do texto original da lei, outras iniciativas e atualizações legislativas foram surgindo. Como a senhora avalia essa evolução?
Não posso deixar de destacar a Medida Protetiva de Urgência (MPU). Ela é o principal mecanismo para afastar o agressor da vítima e proibi-lo de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato. Ao longo desses 20 anos, tem sido a ferramenta mais concreta ao alcance de uma mulher em situação de risco.
A medida protetiva é o coração da lei.
MARIA DA PENHA
E a legislação não parou no tempo; continua sendo atualizada. Tivemos avanços cruciais, como o reconhecimento formal do crime de violência psicológica e de outros tipos de abusos, a tipificação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) como qualificadora do homicídio, e o uso de tornozeleiras eletrônicas para o monitoramento de agressores. Tudo isso demonstra que a Lei Maria da Penha é uma legislação viva, que vai se ajustando às novas dinâmicas da realidade.
Existe um consenso sobre a necessidade de integrar políticas públicas, investimentos e redes de proteção. O que mais pode frear a escalada da violência?
O ponto que mais me preocupa é saber que a lei é muito boa no papel, mas ainda demonstra, na prática, não ser efetiva em todos os casos. Os números ainda assustam, porque a maioria das mulheres mortas por companheiros ou ex-companheiros nem sequer conseguiu chegar à Justiça a tempo. Isso é um problema seríssimo.
Hoje, a mulher ainda é a principal responsável por correr atrás de proteção no momento em que está mais fragilizada, sem forças, sem apoio e, muitas vezes, dependendo financeiramente do agressor.
- A lei foi estruturada para funcionar como uma teia: delegacias especializadas, assistência social, Poder Judiciário e políticas públicas de prevenção, atuando em conjunto. O Estado precisa aprender a identificar o risco precocemente e intervir antes que o pior aconteça, sem esperar que a mulher precise bater na porta de uma delegacia. Precisamos interiorizar e expandir a rede de proteção.
E o que ainda precisa mudar? Onde estão as maiores falhas no atendimento às vítimas?
Avançamos muito na punição, mas ainda pecamos na prevenção. O fator racial e social também pesa de forma decisiva nesse cenário. Mulheres negras, indígenas e moradoras da periferia morrem proporcionalmente mais, o que escancara a necessidade de a lei proteger, de fato, todas as mulheres. Isso exige olhar além do gênero, considerando raça e contexto regional.
Precisamos caminhar primeiro, para a prevenção, onde é educar desde cedo sobre relacionamentos saudáveis para desconstruir o machismo estrutural que naturaliza a violência; segundo, para um sistema que não dependa só da coragem da vítima em denunciar. Ainda há mulheres em periferias sem saber sequer que têm direitos. E por fim, capacitar periodicamente as pessoas que atendem essas mulheres.
Além disso, é fundamental capacitar continuamente os agentes do Estado. Ainda testemunhamos operadores do Direito — incluindo policiais, promotores e juízes — questionando o comportamento da vítima ou relativizando violências que não deixam marcas físicas, como a psicológica e a patrimonial. Isso exige olhar além da questão de gênero, também para as questões de raça e de região.
Qual é o seu maior desejo para os próximos anos quanto à aplicação e evolução da lei?
A lei é um marco histórico, mas marco não é ponto de chegada. Os próximos 20 anos precisam ser focados em transformar essa legislação avançada em proteção real e diária para toda e qualquer mulher brasileira, independentemente de onde ela more ou da cor da sua pele.
Relembre a história de Maria da Penha
Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros. No primeiro ataque, ele atirou nas costas da vítima enquanto ela dormia. Por conta das agressões, ela ficou paraplégica. Na ocasião, simulou um assalto dentro de casa. No segundo, tentou eletrocutá-la durante o banho. O agressor permaneceu em liberdade por quase duas décadas no Brasil.
Dezenove anos depois, no mês de outubro de 2002, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso. Porém, cumpriu apenas dois anos (um terço da pena) sendo solto em 2004.

Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que Viveros e outros três homens viraram réus por uma campanha de ódio contra a ativista por meio do documentário A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha. Entre os crimes estão intimidação sistemática (cyberbullying), perseguição (stalking), falsificação de documento público e uso de documento falso.
Com o apoio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), o caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA. Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência no julgamento da violência doméstica, o que impulsionou a elaboração e promulgação da Lei nº 11.340/2006.









