
A Polícia Civil gaúcha indiciou 13 pessoas por emissão ilegal de mais de 40 mil Certificados de Registros de Veículos Digital (CRLV). Eles foram responsabilizados por crimes como associação criminosa, uso de documento falso, corrupção e violação de sigilo funcional. A investigação levou dois anos e foi feita, de forma conjunta, por policiais civis da 2ª Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Dercap) e servidores da Corregedoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).
A apuração começou em 2024, com denúncia do coordenador de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) de Viamão. Ele estranhou o elevado volume de cópias de certificados de registro emitidos por um funcionário, sem autorização dos chefes. Esse servidor emitiu 6 mil certificados em três meses. Ele teria obtido R$ 52 mil com as transações, quantia repartida com um despachante que revendia os documentos.
Interrogado pela Polícia Civil, o empregado do CRVA admitiu que cobrava entre R$ 5 e R$ 10 por documento, sem questionar a destinação deles, que eram repassados a despachantes estruturados em "firmas de consultoria". É a ponta de um novelo desembaraçado agora pelas investigações, que constataram a emissão ilegal de milhares de documentos nos municípios de Porto Alegre, Viamão, Pelotas, Uruguaiana, São Vicente do Sul, Santa Bárbara do Sul, Santana do Livramento e Sentinela do Sul. A suspeita é que parte dos certificados tenha sido usada para o tráfego de carros clonados ou envolvidos em dívidas e inventários.

A Corregedoria-Geral do Detran identificou cinco servidores de CRVAs (cuja função equivale a de funcionários públicos) que usavam suas credenciais restritas para expedir documentos públicos mediante pagamento de suborno. Conforme o relatório, "valiam-se das atribuições decorrentes de suas funções e dos acessos que possuíam aos sistemas utilizados para emissão de documentos veiculares, de forma a obter a emissão irregular de CRLVs, em benefício dos intermediários responsáveis pela sua comercialização.
A emissão dos documentos viola procedimentos do Detran, ainda mais que foi feita mediante solicitação de vantagens indevidas. Esses cinco servidores vão responder por corrupção passiva (pena que varia de dois a 12 anos de reclusão) e violação de sigilo funcional (pena de seis meses a dois anos de detenção). Alguns deles também foram indiciados por uso de documento falso (pena de dois a seis anos de reclusão) e associação criminosa (pena de um a três anos de reclusão).
Os outros oito indiciados são despachantes estruturados em empresas de consultoria, que captavam clientes interessados em obter documentos de forma ilegal. Faziam oferta de serviços em grupos de WhatsApp, recebiam valores e intermediavam repasses aos agentes públicos. Esses consultores foram indiciados por corrupção ativa (pena de dois a 12 anos de reclusão). Além disso, alguns foram indiciados por associação criminosa e uso de documento falso (pena de dois a seis anos de reclusão).
No relatório, o delegado Augusto Zenon, responsável pela investigação, aponta que os indiciados "transformaram procedimento administrativo sujeito a controle estatal em verdadeiro serviço comercial clandestino, valendo-se indevidamente de acessos funcionais e credenciais vinculadas ao sistema registral para obtenção de documentos que posteriormente eram disponibilizados a terceiros mediante remuneração".




