
Os municípios gaúchos têm até 9 de agosto para aderir ao Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos das Mulheres. A adesão é necessária para que as prefeituras possam acessar o cofinanciamento estadual voltado à criação ou manutenção da estrutura de atendimento às mulheres em situação de violência.
O Estado destinou mais de R$ 17 milhões para essa etapa do programa. Ao todo, 335 municípios já aderiram à iniciativa. Desses, 231 já começaram a receber os recursos. O governador Eduardo Leite reforçou o chamado para que outras prefeituras façam a adesão até 9 de agosto.
— A gente está com a abertura de habilitação para os municípios receberem esses recursos até o dia 9 de agosto. O Estado destinou mais de R$ 17 milhões para ajudar na estruturação dos órgãos municipais que respondem pela política pública para as mulheres. Se não houver esse engajamento de todos os municípios, nós não conseguiremos atingir os nossos objetivos — afirmou.
A secretária da Mulher, Ana Costa, explicou que o valor não é dividido igualmente entre os municípios. O repasse segue cinco faixas definidas (veja abaixo) conforme o porte de cada cidade, adotando o mesmo modelo utilizado na assistência social.
— Os recursos são divididos por portes. São cinco portes diferentes. Cada município, naquele porte que solicita o recurso, receberá o que está ali designado — explicou.
Os recursos poderão ser utilizados para estruturar ou manter os órgãos municipais responsáveis pela política para as mulheres e fortalecer a rede de proteção, envolvendo áreas como assistência social, saúde e educação. O governo também anunciou que o Sistema Estadual de Proteção à Mulher será lançado em agosto.
Como os recursos serão distribuídos
O cofinanciamento estadual é dividido conforme o porte populacional dos municípios, seguindo a classificação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São cinco faixas, com quatro parcelas anuais para cada prefeitura:
- Porte I (até 20 mil habitantes): R$ 8 mil por parcela, totalizando R$ 32 mil por ano
- Porte II (de 20.001 a 50 mil habitantes): R$ 9,6 mil por parcela, ou R$ 38,4 mil por ano
- Médio Porte (de 50.001 a 100 mil habitantes): R$ 11,52 mil por parcela, somando R$ 46,08 mil por ano
- Grande Porte (de 100.001 a 900 mil habitantes): R$ 13.824 por parcela, ou R$ 55.296 por ano
- Metrópole (acima de 900 mil habitantes): R$ 16.588,80 por parcela, totalizando R$ 66.355,20 por ano

