
Os dois acusados de matar a vereadora de Formigueiro, Elisane Rodrigues dos Santos, irão a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da Comarca de São Sepé, que pronunciou os réus ao concluir que há indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado por um conselho de sentença. Ainda não há data definida para o julgamento.
Os réus Eric da Silva Charão, de 20 anos, e Letícia Machado Moraes, de 29, seguem presos preventivamente. Eles respondem por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Em notas, as defesas dos acusados afirmaram que vão apresentar recurso contra a decisão (leia abaixo).
Relembre o caso
A parlamentar do PT, de 49 anos, foi encontrada morta na manhã de 17 de junho de 2025, em uma estrada no interior de Formigueiro. O corpo apresentava diversos golpes de faca, principalmente na região do pescoço. O carro da vereadora foi localizado abandonado horas depois.
As investigações da Polícia Civil apontaram que a motivação do crime estaria relacionada ao tráfico de drogas. Conforme o inquérito, Elisane teria sido atraída até o local onde foi assassinada sob o pretexto de negociar a compra de carne, oportunidade em que foi atacada. A apuração também indicou que o objetivo dos suspeitos era cobrar uma suposta dívida ligada ao tráfico.
Os dois suspeitos foram presos dias após o crime. O jovem, na época com 18 anos, confessou o crime. Já a mulher, foi apontada como mandante do assassinato. Os dois se tornaram réus em julho de 2025, depois da Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O que diz a defesa de Érick da Silva Charão
“A defesa de Érick da Silva Charão, composta pelo advogado criminalista Fellpe Radi Haas, do escritório Heas Advocacia Criminal, recorrerá da decisão de pronúncia proferida no processo que apura o homicídio da vereadora do PT, Elisane Rodrigues dos Santos.
Inicialmente, cumpre registrar que a decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não representando qualquer juízo definitivo acerca da responsabilidade penal do acusado, cuja análise compete, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri. A decisão, contudo, causa profunda preocupação porque mantém como principal fundamento uma confissão que, para a defesa, constitui prova absolutamente nula, produzida em flagrante violação às garantias constitucionais do investigado.
Desde o início do processo, a defesa sustenta que Érick da Silva Charão manifestou expressamente sua intenção de permanecer em silêncio. Apesar disso, foi interrogado após a nomeação, pelo próprio delegado responsável pela investigação, de uma advogada dativa que atuava no mesmo inquérito policial em atividade incompatível com a independência exigida para o exercício da defesa técnica. É importante destacar que a Constituição Federal assegura a toda pessoa investigada o direito ao silêncio, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à assistência por advogada independente. Tais garantias não constituem meras formalidades processuais, mas verdadeiros limites ao exercício do poder estatal, cuja observância é obrigatória em qualquer investigação criminal.
A defesa entende que permitir que a própria autoridade policial responsável pela investigação indique a defesa técnica do investigado, nas circunstâncias verificadas neste caso, representa grave comprometimento da regularidade do ato investigatório e da própria credibilidade da persecução penal.
Nenhum caso, independentemente de sua repercussão pública, autoriza a relativização das garantias constitucionais. O Estado Democrático de Direito exige que a busca pela verdade ocorra dentro dos limites da Constituição, jamais à margem dela.
A defesa técnica confia que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul examinará detidamente as nulidades suscitadas, restabelecendo a plena observância das garantias fundamentais e assegurando que nenhuma decisão judicial seja construída sobre prova produzida em violação ao direito de defesa.
Reafirma-se, por fim, que a defesa seguirá atuando com absoluta independência, responsabilidade profissional e compromisso inegociável com a Constituição da República, utilizando todos os instrumentos jurídicos cabíveis para assegurar a conservância do devido processo legal."
O que diz a defesa de Leticia Machado Moraes
"A defesa técnica de Leticia Machado Moraes, representada pela advogada Bibiana de Andrade Ramires Farias, recebeu, na tarde de ontem, a sentença de pronúncia que determinou o encaminhamento da acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão causa profunda perplexidade à defesa, tendo em vista que, durante toda a instrução processual, não foi produzida prova capaz de demonstrar que Letícia Machado Moraes tenha atuado como mandante dos fatos que lhe são imputados. A defesa entende que a decisão não encontra amparo suficiente no conjunto probatório constante dos autos.
O recurso cabível já foi interposto, pois a defesa confia plenamente que a decisão será reformada pelo nosso respeitável Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A defesa permanece convicta de que a inocência de Leticia Machado Moraes será reconhecida."





