
Amanda Maria Souza de Oliveira, a mulher de 38 anos que fingia ter 12, fará um exame de sanidade mental nesta sexta-feira (26). O procedimento será feito conduzido pela Polícia Científica de Santa Catarina (PCI) em Florianópolis.
A mulher, que fez 38 anos em junho, foi presa em Joinville, no norte de Santa Catarina, após fingir ter 12 anos e ser acolhida por uma família durante mais de um ano. Ela responde processo judicial pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
O procedimento será feito por um psiquiatra forense. A realização do exame atende a um pedido da defesa de Amanda e deve apontar a capacidade de ela responder pelos próprios atos. Conforme a PCI, não há previsão de conclusão da análise.
Em nota (leia abaixo) defesa da mulher, representada pela advogada Sarita Henrique de Paiva, afirma que "aguarda a juntada do laudo aos autos para avaliar a viabilidade de teses que busquem a absolvição imprópria (no caso de inimputabilidade) ou a redução da reprimenda (no caso de semi-imputabilidade), garantindo assim a correta aplicação da justiça".
Relembre o caso
Investigada por estelionato e falsa identidade pela Polícia Civil, Amanda Maria Souza de Oliveira já possuía histórico nessa modalidade de golpes, tendo registros em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
Em 2023, ela já havia sido presa em Nova Iguaçu (RJ), após fingir ser uma adolescente para aplicar golpes, insinuando ser vítima de uma rede de prostituição e bruxaria.
Segundo o g1, a golpista se apresentava como "Gabiele" e conheceu as vítimas de Santa Catarina ao se aproximar de uma comunidade religiosa. Ela relatava ter fugido do Pará por maus-tratos, causando comoção entre a comunidade.
A família acolheu a mulher como filha adotiva durante 14 meses, com direito a um quarto com decorações e brinquedos infantis, remédios para emagrecimento e uma festa de comemoração para seu aniversário de "12" anos.
Na tentativa de sustentar seu personagem, Amanda alegava falsamente ser autista e possuir outras condições clínicas. Para justificar a aparência adulta, ela dizia ter sido forçada a fazer uso de hormônios durante abusos.
Conforme a policia, a golpista tinha comportamentos infantilizados, usava mamadeiras, chupetas e teria um "cheirinho" para dormir, além de afinar a voz, forjar crises de pânico e simular carência para conseguir atenção.
A denuncia ocorreu por parte de uma tia que não acreditava na história contada pela "menina".
Acolhida no RS
Amanda já ficou 40 dias na casa de uma família em São Leopoldo e outros 25 dias na residência de uma mulher em Cachoeirinha, ambas cidades da Região Metropolitana.
A informação consta em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2022 contra Amanda e obtida pela RBS TV.
O documento mostra como Amanda circulou por municípios gaúchos usando documentos falsos e foi acolhida por famílias durante mais de dois meses, além de receber atendimento em serviços destinados à proteção de crianças e adolescentes.
O que diz a defesa de Amanda:
"Informo que, na presente data, a Sra. Amanda submete-se à avaliação pericial de insanidade mental, conduzida por psiquiatra forense, na cidade de Florianópolis.
Este exame é de suma importância para o deslinde do processo, uma vez que a estratégia defensiva a ser adotada depende diretamente das conclusões do laudo pericial. O documento permitirá definir a capacidade de autodeterminação da ré à época dos fatos, enquadrando-a em uma das três categorias jjurídicas.
A imputabilidade refere-se à capacidade do indivíduo de entender o caráter ilícito de seu ato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Imputável: Considera-se imputável o agente que possui plena capacidade mental para compreender a ilicitude de sua conduta e agir conforme esse entendimento. Nesses casos, o indivíduo é plenamente responsável por seus atos perante a lei penal, sujeitando-se à aplicação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Inimputável: É o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. O inimputável não recebe uma pena tradicional, mas sim uma medida de segurança, cujo objetivo é o tratamento em regime de internação ou tratamento ambulatorial.
Semi-imputável: Refere-se ao agente que, embora possua alguma perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente incapaz, mas apresentava uma capacidade de entendimento ou de autodeterminação reduzida no momento do crime. Neste cenário, ocorre a redução da pena (podendo esta ser reduzida de um a dois terços), ou a imposição de medida de segurança, caso se entenda necessário tratamento especial.
A defesa aguarda a juntada do laudo aos autos para avaliar a viabilidade de teses que busquem a absolvição imprópria (no caso de inimputabilidade) ou a redução da reprimenda (no caso de semi-imputabilidade), garantindo assim a correta aplicação da justiça."



