
O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou Vespasiano Giehl, 36 anos, por homicídio triplamente qualificado. Conforme o Ele confessou ter matado Ari Miguel Behling, 52 anos, o filho dele, Jaime Rafael Behling, 32, e o sobrinho, Diego Ismael Behling, 30 anos. Vespasiano alegou legítima defesa.
O crime ocorreu na noite de 22 de maio, na localidade de Arroio do Leite, em Santa Cruz do Sul. Conforme a denúncia, os homicídios foram motivados por uma dívida de R$ 1 mil que uma das vítimas possuía com o acusado. Vespasiano também alega que integrantes da família eram responsáveis por furtos de fumo na região.
Segundo as investigações, o produtor rural foi de carro até a propriedade das vítimas e capotou o veículo em uma estrada próxima. O acidente teria levado as vítimas a se aproximarem do local, momento em que os disparos foram efetuados.
O MP pede a condenação por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi encaminhada ao Poder Judiciário. Caso seja aceita, Vespasiano passará à condição de réu no processo.
Contraponto
Em nota, a defesa, por meio do advogado Felipe Raúl Haas informou que recebeu o teor da acusação com serenidade e afirmou haver incompatibilidade nas motivações apontadas pelo Ministério Público.
Veja a nota completa:
A defesa técnica de Vespasiano Giehl, composta pelo advogado Felipe Raúl Haas, do escritório Haas Advocacia Criminal, vem a público manifestar-se acerca do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos fatos investigados.
O oferecimento da denúncia constitui ato processual próprio do sistema acusatório e representa, exclusivamente, a versão apresentada pelo órgão de acusação, não importando em reconhecimento de culpa, tampouco em antecipação de qualquer juízo condenatório.
A partir deste momento, inicia-se a fase judicial do processo, oportunidade em que a defesa exercerá, de forma plena, o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal a todos os cidadãos submetidos à persecução penal.
A defesa registra, ainda, que recebeu com serenidade o teor da acusação e observa que diversas circunstâncias descritas na denúncia, especialmente aquelas relacionadas às qualificadoras imputadas, suscitam relevantes questionamentos jurídicos e probatórios que serão oportunamente submetidos ao crivo do Poder Judiciário.
Em especial, a imputação simultânea de qualificadoras fundadas em motivações distintas e potencialmente incompatíveis entre si — associadas, de um lado, à suposta prática de furtos na região e, de outro, a uma dívida de aproximadamente R$ 1.000,00 — apresenta controvérsias relevantes que demandarão análise técnica e rigorosa durante a instrução processual, à luz das provas efetivamente produzidas sob o devido contraditório.
O processo criminal não se desenvolve por presunções, conjecturas ou narrativas unilaterais. É justamente a instrução judicial o momento destinado à apuração técnica e imparcial dos fatos, com observância das garantias constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito.
Por fim, a defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, mantendo a convicção de que o caso será analisado com a cautela, a imparcialidade e o respeito às garantias fundamentais que a gravidade da acusação exige.
A defesa técnica seguirá atuando com independência, responsabilidade profissional e absoluto compromisso com a proteção dos direitos e garantias fundamentais de seu constituinte.



