
Em 10 de maio, no município de Garruchos, no noroeste do Estado, um homem ateou fogo em uma casa com a enteada dentro. A adolescente, de 15 anos, morreu. A intenção do padrastro era atingir a ex-companheira, mãe da menina. Situações como essa, em que a morte de alguém próximo a uma mulher dentro do contexto da violência doméstica é utilizada como instrumento de punição, controle ou tortura emocional, expressa a lógica da violência vicária, uma das formas mais cruéis de violência de gênero.
Quem destaca é Anabel Pessôa, 53 anos, advogada, professora universitária e cofundadora do Instituto Maria da Penha, referência nacional no enfrentamento à violência contra a mulher.
Na entrevista a seguir, a especialista no tema analisa a importância e os desafios da nova tipificação penal do vicaricídio, introduzido no Código Penal e incorporado à Lei Maria da Penha em abril deste ano, por meio da Lei 15.384/2026.
O suspeito do episódio de Garruchos foi indiciado no primeiro caso do tipo no Rio Grande do Sul desde que a nova lei foi sancionada. A pena prevista para esse crime, também incluído no rol dos hediondos, é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à do homicídio qualificado.
A lei se limita expressamente ao crime que tem um homem como autor?
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O que caracteriza o vicaricídio é a finalidade específica de atingir o outro, causando sofrimento, punição ou controle, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. No entanto, é evidente que a lei surge para enfrentar uma realidade marcada, majoritariamente, pela violência de gênero praticada por homens contra mulheres.
Essa novidade jurídica chega no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.
Tudo isso demonstra que, nesses 20 anos de Lei Maria da Penha (LMP), a violência doméstica continua revelando formas de crueldade. A LMP foi um divisor de águas, uma legislação de ruptura. E mostra que a violência contra mulher não é só é um problema privado, mas de responsabilidade do Estado.
Mesmo antes da sanção da lei do vicaricídio, a sociedade assistiu a episódios recentes em que pais mataram os filhos. O IMP tem levantamento desses casos?
Até então, eram casos subnotificados ou registrados como homicídio e outros crimes. Agora, essa lei também se torna fundamental para produzir dados qualificados e identificar com precisão a motivação vicária. É importante que os crimes sejam realmente tipificados de forma correta para que as estatísticas sejam transformadas em política pública.
No vicaricídio, o chamado "dolo específico" (aqui, na intenção de atingir a mulher) é difícil de comprovar? Existe risco de sobreposição com outros tipos penais?
Sim. O dolo específico é a parte mais sensível da nova lei. Vicaricídio não se configura só porque uma pessoa próxima foi morta, mas como foi praticado, qual a finalidade e dentro do contexto de violência doméstica. Nem sempre a intenção é explícita. É preciso vários fatores envolvidos e contextos já existentes: ameaça, registro de violência descumprimento de medidas, ciúme, problemas na guarda dos filhos. O cuidado deve ser em não presumir de forma automática o vicaricídio, mas também em não invisibilizar a questão da motivação do gênero. O vicaricídio é um tipo penal autônomo, mas pode ter sobreposição porque pode 'dialogar' com crimes como homicídio qualificado, feminicídio, crimes contra criança e adolescente. O novo crime direciona uma conduta e nunca vem de forma isolada.
Nem todo homicídio de filhos ou familiares em contexto doméstico será vicaricídio, mas quando a morte for praticada para atingir a mulher, a resposta jurídica deve entender essa finalidade específica.
E a resposta penal, que no crime de viaricídio prevê de 20 a 40 anos de reclusão, é suficiente para o enfrentamento da violência?
A criação de um novo crime e a resposta penal são extremamente necessárias, mas não resolvem o problema, que tem de seguir acompanhado de prevenção, avaliação de risco, fortalecimento de rede de proteção, monitoramento de medidas protetivas, ação integrada entre polícias, Ministério Público, Judiciário, assistência social, saúde e principalmente educação. Focamos na punição como única solução do problema e entendo que, só isso, é como enxugar gelo, é só para dar resposta social a fim de privar o agressor. Precisamos entender que o contexto é maior
O vicaricídio é o extremo de toda uma trajetória da violência e vem revestido de violência psicológica. Geralmente, já passou a ameaça, a perseguição, a medida protetiva, o descumprimento da medida, a manipulação dos filhos e a violência psicológica. A lei é importante, mas o maior desafio é impedir que aconteça.
O primeiro indiciamento por vicaricídio no Rio Grande do Sul, desde que instituída a lei, aconteceu em um município de cerca de 2,8 mil habitantes. O que essa realidade reflete?
É simbólico e preocupante por ser em um pequeno município. Mostra que a violência não é restrita aos grandes centros. Ela perpassa cidades médias, zona rural e capitais. As cidades pequenas enfrentam dificuldades maiores. Muitas vezes, não têm delegacias especializadas, a mulher está próxima do agressor e não tem como fugir. Com medo de se expor, pode ficar só dentro de casa. Pode, ainda, existir dependência econômica e dificuldade de deslocamento. Por isso, é fundamental que políticas públicas cheguem aos pequenos municípios. A mesma rede de acolhimento e de escuta qualificada à mulher da capital deve chegar à mulher que está no Interior, com os mesmos direitos.
Com a nova lei, o Brasil está avançando ou reagindo tardiamente nesse tema?
Avança quando reconhece juridicamente esses tipos de violência, porque se dá nome à violência, começa a nominar o que anteriormente não se tinha. Assim foi antes da Lei Maria da Penha, que não tinha especificamente uma definição de violência e passou a definir violência física, psicológica, sexual e patrimonial. Agora, define-se a violência vicária. Por outro lado, reage tardiamente porque há quantos anos isso acontece? Filhos e familiares que são usados como instrumentos de ameaça, de chantagem, de punição à mulher e para o controle da dinâmica da violência doméstica. Então, a lei chega depois de muitas e muitas tragédias.
É um avanço legislativo, mas precisa ser sempre acompanhado de políticas públicas, e, não me canso de falar, de prevenção. O mais importante é que a lei acenda um alerta nacional. O vicaricídio precisa ser compreendido não só como um crime gravíssimo, mas como a expressão extrema da violência que atinge principalmente a mulher em seus vínculos afetivos mais profundos.




