
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (4), a lei que aumenta a pena para quem for condenado por crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no país.
O texto da lei 15.397/2026 foi assinado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e pelo Ministro das Comunicações, Frederico Siqueira, e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Quais alterações foram feitas no Código Penal?
As principais alterações no Código Penal brasileiro foram feitas em relação às penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, fraudes e receptação. Confira:
Furto
O crime de furto passou a ter pena de um a seis anos de reclusão. Antes da alteração, a pena era de um a quatro anos, conforme o jornal Estadão. Além disso, há previsão de multa, que pode ser aumentada pela metade se o crime for praticado durante o repouso noturno.
Em casos de furto qualificado, como o furto de veículos levados para outro Estado ou para fora do Brasil, de gado ou de animais domésticos e de armas de fogo, a pena prevista passa a ser de dois a oito anos.
Em caso de furto mediante fraude através de dispositivos eletrônicos, como em golpes virtuais, a pena passa a ser de quatro a 10 anos.
Já o furto de "quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais", como fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais, prevê pena de dois a oito anos, com adicional de multa.
Roubo
A pena para o crime de roubo e extorsão simples passa a ser de seis a 10 anos de reclusão, ao invés de quatro a 10 anos.
Caso o roubo seja efetuado contra bens que prejudiquem o funcionamento de órgãos do governo ou de empresas que prestam serviços essenciais à população, a pena será de seis a 12 anos, com multa.
Quem roubar celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, além de armas de fogo, poderá ter a pena da condenação aumentada para um terço até a metade.
O latrocínio – roubo seguido de morte – teve a pena aumentada para 24 anos, com máximo de 30 anos de reclusão. Antes da nova lei, a pena era de 20 anos.
Estelionato e fraudes
Para o crime de estelionato e demais fraudes, a pena passará a ser de um a cinco anos, com adicional de multa. A lei também tipifica os casos de "conta laranja" – contas bancárias cedidas para a movimentação de recursos de origem criminosa –, buscando restringir atividades ilegais que viabilizam práticas como lavagem de dinheiro e demais crimes financeiros.
Em relação aos casos de "fraudes eletrônicas", o texto prevê que a pena passe a ser de quatro a oito anos caso a fraude seja cometida com dados obtidos de "redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."
Receptação
Para os casos de receptação – adquirir ou vender produto de crime –, a pena passará a ser de dois a seis anos de reclusão, com multa.
A nova lei sancionada por Lula também cria o crime de "receptação animal", que prevê que quem adquirir, transportar, receber, conduzir, ocultar, guardar ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, animais selvagens, domésticos ou domesticados, cumpra pena de três a oito anos de reclusão e multa. Antes, a pena era de dois a cinco anos.


