
Diego da Silva Correa, padre na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Guaíba, foi condenado na terça-feira (26) a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil.
A decisão é da juíza Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da comarca. O réu, de 44 anos, já estava detido e não poderá recorrer em liberdade. Ele já havia sido afastado das funções pela Arquidiocese de Porto Alegre.
A vítima é uma menina que tinha nove anos à época dos crimes. Conforme a denúncia, os atos ocorreram em diversas ocasiões entre maio e agosto de 2024, dentro da casa paroquial onde Correa morava.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, a polícia encontrou, no quarto dele, dois pen drives com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Posição de confiança
A condição de sacerdote foi tratada na sentença como agravante moral e simbólico. Segundo a acusação, o réu se aproveitou da relação de hospitalidade construída em torno da figura religiosa para praticar o crime, uma vez que os atos ocorriam enquanto a menina frequentava a casa paroquial.
"Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele", ressaltou a juíza na sentença.
Andreia também considerou excessiva e inadequada a proximidade entre o réu e a menina, comprovada nos autos.
Para ela, a relação pastoral deveria se limitar a cuidado, orientação religiosa, acolhimento comunitário e proteção, sem criar vínculo individualizado e reservado com uma criança.
"Não se mostra compatível com padrões mínimos de cautela institucional que um sacerdote, homem adulto, mantenha relação de intimidade, acesso e proximidade com criança desacompanhada de seu responsável, especialmente em ambiente residencial, fora de contexto público ou comunitário", pontuou.
A magistrada ainda observou que Correa se aproveitou de uma catástrofe, a enchente que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024, para se aproximar e criar vínculo com a vítima.
Investigação e prisão
O caso veio a público em outubro de 2024, quando uma familiar da menina procurou a polícia em Guaíba para relatar suspeita de abuso sexual.
Conforme o delegado Fabiano Berdichevski, que comandava a Delegacia de Guaíba à época, testemunhas relataram que Correa andava de carro sozinho com a criança, prática vedada pela Igreja Católica, e que a menina chegava a passar noites na casa paroquial.
Foi durante essa investigação que a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão no local e encontrou, dentro do guarda-roupa, os dois pen drives com imagens de pornografia infantil.
Correa foi preso em flagrante, mas acabou solto após audiência de custódia. Neste dia ele foi afastado das funções de padre.
Em 9 de dezembro de 2024, a Justiça atendeu a novo pedido da polícia de Guaíba e decretou a prisão preventiva, baseada em elementos colhidos ao longo do inquérito. Desde então, ele permanece detido.
Outra vítima
Com a repercussão da prisão, uma jovem procurou a polícia em Porto Alegre e disse também ser vítima de Correa. Segundo o relato, o crime teria ocorrido em 2020, quando ela tinha 13 anos e ele atuava na Paróquia São Carlos, na Capital.
Conforme a denúncia, ela teria sido obrigada a fazer sexo oral com o então padre. O registro motivou a abertura de nova investigação.
Não era a primeira vez que o nome de Correa aparecia em apurações do tipo. Em 2021, ele já havia sido investigado por comportamento suspeito com crianças e adolescentes, mas nada foi comprovado naquela ocasião.
Sentença
Na sentença proferida na terça-feira, a juíza apontou a robustez do conjunto probatório, formado por laudos periciais, relatório multiprofissional e depoimentos de testemunhas, incluindo a escuta da vítima por meio de depoimento especial.
A magistrada destacou que, em crimes sexuais contra crianças, a palavra da vítima ganha peso especial diante da inexistência habitual de testemunhas ou vestígios físicos.
A defesa havia sustentado fragilidade na narrativa da menina, alegando alteração de versão e lapso temporal. A juíza rebateu o argumento.
"Não há mínima prova de que a vítima criou tal enredo repulsivo com o intuito de prejudicar o réu. Tal argumentação desconsidera a dinâmica própria dos crimes sexuais praticados contra crianças, nos quais a revelação costuma ocorrer de forma gradual, fragmentada e condicionada ao ambiente de segurança emocional em que a vítima se encontra", afirmou Andreia na sentença.
Para a magistrada, as consequências do crime são incalculáveis e devastadoras, já que a menina seguirá convivendo com o trauma da violência sexual.
Contraponto
Zero Hora tenta contato com a defesa de Diego da Silva Correa. O espaço segue aberto para manifestações.




