Foi condenado a 49 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, o homem que matou a ex-companheira, Celi de Fátima Dicetti Cogo, 56 anos, com golpes de facão em São Francisco de Assis, na Fronteira Oeste. O crime aconteceu em junho de 2023.
Antônio Airton Buzata Romero, 50 anos, que já estava preso, foi considerado culpado por homicídio quadruplamente qualificado:
- motivo fútil
- emprego de meio cruel
- uso de recurso que dificultou a defesa da vítima
- feminicídio
Desde 2024, o feminicídio deixou de ser qualificadora do crime de homicídio e passou a ser um crime autônomo no Código Penal Brasileiro, mas este caso não foi enquadrado nessa tipificação, por ter ocorrido antes da legislação específica.
A sentença foi proferida pela juíza Taiele Balardin de Oliveira. Ela afirmou que a conduta do réu foi indicativo de uma violência que não pode ser medida:
— A escolha do rosto e da cabeça como alvos primordiais de golpes de tamanha potência não é aleatória. Em crimes de violência contra a mulher, o ataque à face transcende o intuito de matar, simbolizando uma tentativa deliberada de aniquilação da identidade e da dignidade da vítima perante a família e a sociedade.
Em nota, a defesa de Antônio Airton, representado por Daiane Almeida, diz que respeita a decisão do júri, mas discorda da pena aplicada.
O caso
A vítima foi morta dentro de casa. Ela foi surpreendida pelo ex-companheiro, após um dia de trabalho na lavoura, e fpo atingida no pescoço, no rosto e nos pulsos, morrendo no local.
O filho do casal, de 17 anos, foi quem encontrou o corpo da mãe e acionou as autoridades.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização de R$ 100 mil à família da vítima, em razão de ter deixado filhos órfãos.
Contraponto
Confira na íntegra a nota da advogada Daiane Almeida:
"A defesa recebeu com respeito a decisão soberana do Tribunal do Júri, embora discorde da condenação e, especialmente, da pena aplicada, fixada em 49 anos e seis meses de reclusão.
Trata-se de um dos casos mais complexos submetidos recentemente ao Tribunal do Júri, envolvendo uma relação de mais de duas décadas, histórico emocional extremamente conturbado, contexto familiar delicado e circunstâncias humanas que exigiam profunda reflexão do Conselho de Sentença para além da análise fria dos fatos.
A defesa entende que diversos elementos relevantes apresentados em plenário mereciam valoração diferente, especialmente diante da intensidade emocional e da complexidade psicológica existente na dinâmica do relacionamento das partes.
Durante toda a sessão plenária, a defesa atuou de forma técnica, ética e responsável, sustentando teses juridicamente amparadas e exercendo plenamente o direito constitucional de defesa.
A sentença será analisada detalhadamente para adoção das medidas recursais cabíveis perante o Tribunal de Justiça.
Por respeito à vítima, aos familiares envolvidos e ao sigilo profissional, a defesa não irá aprofundar detalhes probatórios neste momento."


