
Acusado de matar a ex-companheira, Luiz Roney Freitas da Costa, 56 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos e seis meses de detenção pelo assassinato da ex-companheira Mariane de Souza Ravazi, aos 40, em Santa Maria, na Região Central.
A decisão foi proferida após cerca de oito horas de sessão, entre a tarde e a noite de quinta-feira (14), no Fórum de Santa Maria.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu não respondeu pelo crime de feminicídio porque o assassinato ocorreu em 9 de outubro de 2024, um dia antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio. A legislação, sancionada no dia seguinte, transformou o feminicídio em um crime autônomo no Código Penal, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Como o crime aconteceu antes da mudança na lei, o caso foi julgado conforme a legislação anterior.
A promotora Caroline Mottecy de Oliveira, que atuou no julgamento, afirmou que o Ministério Público vai recorrer da decisão. Segundo ela, a pena deveria ser maior.
O crime
O crime ocorreu dentro de um restaurante na Rua Silva Jardim, no bairro Nossa Senhora do Rosário. Conforme a investigação, Mariane estava a caminho do trabalho quando percebeu que era perseguida pelo ex-companheiro.
A vítima chegou a acionar a Brigada Militar e entrou no restaurante para tentar se esconder. No entanto, foi atacada a facadas e morreu no local.
Na época, a Polícia Civil informou que Mariane possuía medida protetiva vigente contra o suspeito. O relacionamento entre os dois, que durou mais de uma década, havia terminado cerca de um mês antes do crime.
Luiz Roney Freitas da Costa foi localizado e preso em flagrante horas após o assassinato.
Contraponto
O advogado Matheus Lang Cardoso, que defende Luiz Roney Freitas da Costa, afirmou que vai recorrer da sentença. Confira a nota na íntegra:
A Defesa Técnica de Luiz Roney Freitas da Costa, após a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri na Comarca de Santa Maria/RS, vem a público manifestar seu respeito à soberania do Conselho de Sentença e à decisão proferida em plenário, reconhecendo a legitimidade constitucional da instituição do Júri Popular.
A defesa agradece a condução dos trabalhos pelo Juízo Presidente, bem como a atuação respeitosa de todos os envolvidos durante a sessão de julgamento.
Entretanto, no exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, a defesa informa que irá interpor recurso em relação à dosimetria da pena aplicada, por entender existir desproporcionalidade na fixação da reprimenda, matéria esta de natureza estritamente técnica e sujeita à revisão pelas instâncias competentes.
A defesa reitera sua confiança no Poder Judiciário e reafirma que os questionamentos recursais ocorrerão dentro dos limites legais e processuais adequados, com absoluto respeito às instituições e às partes envolvidas.
Santa Maria/RS, 15 de maio de 2026.


