
O Tribunal do Júri condenou Leandro Devaldo da Silva a 72 anos de prisão pela morte da companheira Aura Tamaris de Vargas e por três tentativas de homicídio contra os filhos dela. O julgamento ocorreu em Gravataí, na Região Metropolitana, na terça-feira (7). Cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem jogou um líquido inflamável sobre a companheira e ateou fogo no local. A vítima sofreu queimaduras graves, ficou internada por mais de três semanas e morreu 23 dias depois, em decorrência das lesões causadas pelo incêndio.
A decisão foi tomada após cerca de 17 horas de julgamento. A reportagem entrou em contato com a defesa de Leandro, mas não obteve retorno até a publicação mais recente desta reportagem. O espaço segue aberto.
O caso
O crime aconteceu em 3 de agosto de 2021, no apartamento onde a família morava, em Gravataí. De acordo com a acusação, no momento do ataque, os três filhos da vítima também estavam no imóvel. Ficou comprovado durante o julgamento que o acusado tentou matar as crianças, que sobreviveram.
Segundo a promotoria, o réu jogou combustível na mulher e ateou fogo ao corpo dela na frente dos filhos após trancar os quatro no apartamento em que viviam, no bairro Santa Cruz.
Os jurados reconheceram circunstâncias agravantes, entre elas motivo torpe, uso de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Em uma das tentativas de homicídio, houve ainda agravante por se tratar de uma vítima menor de 14 anos.
Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.
Onde pedir ajuda em casos de violência contra a mulher
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas
- Em Porto Alegre, há duas Delegacias da Mulher. Uma fica na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências)
- A outra fica entre as zonas Leste e Norte, na Rua Tenente Ary Tarrago, 685, no Morro Santana. A repartição conta com uma equipe de sete policiais e funciona de segunda a sexta, das 8h30min ao meio-dia e das 13h30min às 18h
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link
Delegacia Online
- É possível registrar o crime pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, e também solicitar medida protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Ministério Público
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
- Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Acesse o site.
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
- Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
- Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Como solicitar a medida protetiva online
- A vítima deve acessar o site da Delegacia de Polícia Online da Mulher, registrar a ocorrência pela internet e preencher um formulário de avaliação de risco;
- A mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha – como afastamento do agressor da residência, proibição de aproximação, restrição de porte de arma, entre outras;
- Um filtro de urgência será aplicado ao caso, que será direcionado aos plantões policiais do Estado;
- A ocorrência e o pedido de medidas protetivas são encaminhados em até 48 horas ao Poder Judiciário, que deve decidir em até outras 48 horas;
- A vítima receberá confirmação do protocolo, explicação do fluxo e orientação para procurar um local seguro enquanto aguarda a decisão;
- No caso de concessão da medida, um oficial de Justiça intima o agressor;
- A Polícia Civil e a Brigada Militar são informadas e passam a fazer monitoramento a distância, aguardando informações do Poder Judiciário ou da própria vítima e familiares em relação ao descumprimento da medida. Também há o monitoramento eletrônico com tornozeleiras – hoje há cerca de 300 agressores monitorados no RS;
- Se o agressor desobedecer a medida (por exemplo, se aproximar da vítima), pode vir a ser preso em flagrante.
