Quatro soldados do 21ª Batalhão da Brigada Militar foram condenados por crimes que envolvem tortura, cárcere privado e invasão de domicílio. A condenação ocorreu na quinta-feira (12). O caso aconteceu em agosto do ano passado, no bairro Lami, zona sul de Porto Alegre. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Além de penas que variam de quatro a 13 anos de prisão, foi determinada a expulsão da Brigada Militar de todos os policiais que atuavam como soldados. A 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado também determinou a perda automática dos cargos.
Foram sentenciados Sandro Urubatã Acosta (13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, além de oito meses de detenção), e Anderson Azambuja de Souza (12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, mais oito meses e 22 dias de detenção). Os dois foram apontados como executores das torturas e tiveram fixado regime inicial fechado.
Já Anderson Nascimento da Silva foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, além de quatro anos, 11 meses e 15 dias de detenção, enquanto Nathan Fraga Leon recebeu pena de um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, mais quatro anos, 11 meses e 25 dias de detenção. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime semiaberto.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que pretende recorrer da decisão para aumentar as penas aplicadas a Nathan Fraga Leon e Anderson Nascimento da Silva.
— Essa condenação é emblemática e confirma a importância do uso de câmeras corporais pela Brigada Militar em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, a condenação de todos os réus, ainda que não tenha transitado em julgado, tanto que o Ministério Público já interpôs recurso de apelação visando ao aumento das penas dos dois policiais militares que respondem ao processo em liberdade, representa uma resposta à sociedade gaúcha e a todos os policiais militares do Estado que arriscam suas vidas para garantir a segurança pública, agindo dentro da lei, e que certamente constituem a grande maioria da Brigada Militar — disse a promotora Anelise Haertel Grehs.
O que dizem as defesas
- O advogado Marcio Rosano, que defende Sandro Urubatã Acosta e Anderson Azambuja de Souza, "informa que irá recorrer da decisão".
- Jairo Cutinski, que defende Anderson Nascimento da Silva, disse que ainda não leu a sentença.
- O advogado de defesa de Nathan Fraga Leon ainda não retornou ao contato de Zero Hora.
Relembre o caso
Os crimes ocorreram na madrugada de 1º de agosto de 2025, no bairro Lami. Segundo a denúncia, os policiais militares invadiram uma residência sem mandado judicial, arrombando a porta.
O morador foi retirado da casa e colocado no porta-malas de uma viatura e levado para outros locais, onde sofreu tortura, com choques elétricos, afogamentos, sufocamento com saco plástico, uso de spray de pimenta, chutes e disparos de arma de fogo próximos à cabeça.
A companheira da vítima foi mantida dentro da casa sem poder sair ou pedir ajuda, caracterizando cárcere privado. Uma criança de quatro anos presenciou parte das agressões, situação considerada na avaliação da gravidade do caso.
Na sentença, a Justiça apontou que Sandro Urubatã Acosta e Anderson Azambuja de Souza participaram diretamente das sessões de tortura.
Já Anderson Nascimento da Silva foi responsabilizado principalmente por manter a companheira da vítima em cárcere privado, enquanto Nathan Fraga Leon foi condenado por participação omissiva, por não terem impedido os crimes.
Provas no processo
Parte das agressões foi registrada por uma câmera corporal utilizada por um dos policiais. Embora a lente tenha sido obstruída durante a gravação, o equipamento continuou captando áudio de cerca de 23 minutos.
Na decisão, a juíza de Direito substituta da Justiça Militar do Estado Dione Dorneles Silva destacou que os registros são claros sobre o que ocorreu.
"Tais registros em áudio e vídeo não deixam dúvidas sobre o cometimento dos crimes, tendo as torturas, na casa das vítimas, sido registradas, em parte, através de áudio apenas, pela câmera corporal do denunciado Sandro Acosta, que, apesar de ter sido colocada no modo intencional com imagem obstruída na quase totalidade do tempo de gravação, apresentou provas de áudio compatíveis com agressões físicas por golpes contundentes, sufocamento com saco plástico, uso de arma de incapacitação elétrica, disparos de arma de fogo e ameaças físicas e psicológicas graves", afirmou a magistrada no despacho.


