
A Justiça concedeu nesta sexta-feira (13) liberdade condicional ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, um dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria.
A decisão foi tomada após o reconhecimento de que ele cumpriu os requisitos previstos em lei para obter o benefício. Marcelo estava cumprindo pena em regime aberto desde dezembro de 2025.
Ao conceder a liberdade condicional, a Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria considerou o histórico prisional sem faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas durante a execução da pena.
Na decisão, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna ressaltou que a concessão do benefício não representa liberdade plena, mas Marcelo deixa de usar tornozeleira eletrônica.
O condenado precisa cumprir condições previstas em lei, como comparecimento periódico em juízo, manutenção de atividade lícita e autorização para mudança de endereço ou deslocamento para fora da comarca.
Na quinta-feira (12), a Justiça concedeu ao ex-sócio da boate Mauro Londero Hoffmann a progressão para o regime aberto. O cumprimento da pena ocorrerá em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
O caso da Boate Kiss
Quatro pessoas foram condenadas criminalmente pelo incêndio na boate Kiss: os ex-sócios Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, além do vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e do assistente da banda Luciano Bonilha Leão.
Spohr atualmente cumpre pena em regime aberto com monitoramento eletrônico. Já Bonilha também recebeu liberdade condicional no início de março deste ano.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria. Um artefato pirotécnico utilizado por um integrante da banda atingiu o revestimento acústico do teto da casa noturna, provocando fogo e grande quantidade de fumaça tóxica. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, sendo considerada uma das maiores do Brasil.