
Porto Alegre registrou na quinta-feira (26) a primeira condenação após a mudança na lei que tornou o feminicídio um crime autônomo: o réu foi sentenciado a 24 anos de prisão pelo assassinato da companheira, cometido em novembro de 2024.
O júri foi realizado na 4ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, especializada em feminicídios, do Foro Central. A nova diretriz prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos e, máxima, de 40 anos.
O réu, Tcharles Pablo Machado, foi condenado pelo assassinato da companheira. Ele já estava preso desde o dia do crime e confessou o homicídio durante a sessão. Gabriel Seifriz, defensor público que representou o réu, afirmou que vai analisar as circunstâncias da pena estabelecida, a fim de viabilizar ou não eventual recurso.
De acordo com informações apresentadas pela Justiça, Machado tinha histórico de violência doméstica e uso de drogas desde 2015. A vítima havia registrado ocorrências contra ele e obteve medida protetiva, que não estava mais válida no momento do crime.
No Rio Grande do Sul, o primeiro júri com base na nova configuração da lei ocorreu em julho do ano passado, em Pelotas, quando o réu foi condenado a 26 anos de prisão.
Violência doméstica
A lei também aumenta a pena para violência doméstica, que era de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos. No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei previa reclusão de um a quatro anos, e passa a ser de dois a cinco anos.
A legislação também prevê a aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
Violência contra a mulher
Como pedir ajuda
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente, à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Porto Alegre, há duas Delegacias da Mulher. Uma fica na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
- A outra foi inaugurada em 2024. O espaço fica entre as zonas Leste e Norte, na Rua Tenente Ary Tarrago, 685, no Morro Santana. A repartição conta com uma equipe de sete policiais e funciona de segunda a sexta, das 8h30min ao meio-dia e das 13h30min às 18h.
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
Delegacia Online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Ministério Público
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
- Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Acesse o site.
Defensoria Pública - Disque 0800-644-5556
- A vítima pode procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Disque 100 - Direitos Humanos
- Serviço gratuito e confidencial do Governo Federal, disponível 24 horas por dia, para proteção e denúncias de violações de direitos humanos









