
Mulheres sufocadas, forçadas a uma determinada prática sexual mesmo dizendo "não", que perderam a memória após aceitarem bebidas. Uma delas ensanguentada, outra amarrada à força na cama e impedida de sair do quarto.
Esses foram relatos apresentados na denúncia pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado feita pelo Ministério Público (MP) contra o advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa, 41 anos.
A reportagem de Zero Hora teve acesso à íntegra do documento, apresentado na terça-feira (24) e assinado pelo promotor Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos, da Promotoria Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre.
Na denúncia, são narrados 12 fatos criminosos que teriam sido cometidos contra 10 mulheres, que não se conheciam, a partir de seus depoimentos. Conforme o MP, o primeiro crime teria ocorrido em 2013. O mais recente, em 2025.
A defesa de Conrado Paulino da Rosa afirma que as relações mencionadas na denúncia ocorreram com consentimento e questiona o grau de sigilo do processo (veja abaixo).
Conrado havia sido preso em 26 de setembro do ano passado, no curso das investigações, mas foi solto menos de um mês depois por decisão da Justiça. Caso o Judiciário aceite a denúncia, ele passará a ser réu.
Em nota, o MP afirmou que "repudia o vazamento do documento contendo a denúncia sob segredo de justiça referente ao acusado Conrado Paulino da Rosa e reitera que adota protocolos rigorosos para preservar a dignidade e a integridade das vítimas. Diante da violação do sigilo legal, informamos que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da instituição já foi acionado para investigar a origem do vazamento e buscar a responsabilização dos envolvidos".
Leia trechos dos fatos narrados na denúncia do MP:
Mulher 1 (2013)
No caso mais antigo relatado na denúncia, a mulher afirmou que estava lúcida ao chegar em uma festa com Conrado Paulino da Rosa. Porém, ao tomar o primeiro gole de bebida oferecida por ele, teria notado gosto estranho e logo vomitado. Ele teria a levado para casa.
Segundo o MP, com a mulher desorientada, o denunciado fez sexo com ela, que teria percebido já no banheiro, e com lembranças fragmentadas, estar machucada. Na manhã seguinte, ela contou ter sido levada a um hospital por um casal de amigos.
Mulher 2 (2014)
Um segundo evento teria ocorrido em 2014, de acordo com a denúncia. O professor teria se oferecido para levar a mulher até em casa, sob o pretexto de "ajudá-la com o trabalho de conclusão de curso". Lá, teria a arrastado para a cama e, mesmo com a mulher pedindo para parar, teria realizado sexo à força, "afirmando a ela: 'fica quietinha que vai ser melhor, só fica quieta'".
Mulher 3 (2016)
A terceira mulher cujo relato é incluído na denúncia teria sido constrangida diversas vezes a fazer sexo mediante violência, afirma o MP.
Mulher 4 (2016)
A quarta mulher relatou que teria sido estuprada enquanto dormia. Conrado teria apertado "seu pescoço com as duas mãos, fazendo com que a vítima despertasse enquanto era subjugada pelo denunciado".
Mulher 5 (2017)
Relatos de ingestão de bebida, perda de consciência e estupro durante o sono em dois momentos diferentes ao longo de 2017 foram feitos por outra mulher com quem Conrado teria um relacionamento. Na denúncia, ela diz ter sido, em uma ocasião, estuprada após ingerir bebida e acordado em estado letárgico, incapaz de reação física, e negado o ato sexual. No que o denunciado teria dito: "sim, tu vai conseguir". Isto teria ocorrido, segundo o relato, por diversas vezes ao longo do ano.
Mulher 6 (2020)
Uma sexta mulher consta da denúncia narrando dois fatos no mesmo local: cárcere privado e estupro. O denunciado teria marcado encontro em um motel e, após uma relação sexual consentida, a trancado no quarto do estabelecimento, "guardando as chaves no bolso e passando a agredi-la e estuprá-la".
Ainda segundo o relato descrito pelo MP, a mulher diz ter sido amarrada por ele, sendo estuprada a seguir. Também narra ter ficado sonolenta após ingerir bebida alcoólica que teria sido oferecida pelo denunciado.
Mulher 7 (2024)
O relato de uma mulher que teria um relacionamento com o advogado é de violência psicológica. Segundo a denúncia do MP, "por não aceitar o término da relação, passou a chantagear a ofendida (...): caso ela revelasse o motivo da separação 'prejudicaria profissionalmente' a vítima".
Mulher 8 (2024)
Conforme a denúncia, o caso teria ocorrido no apartamento de Conrado.
"Após dar início a uma relação sexual consentida com a vítima, ficou agressivo e passou a agredi-la, momento em que a vítima manifestou expresso dissenso com a prática e exigiu que ele parasse com o ato sexual, o que não foi atendido pelo denunciado, que passou a sufocar a ofendida (...)".
Mulher 9 (de 2024 a 2025)
Diz a denúncia que o advogado teria causado "dano emocional à vítima", menosprezando-a afirmando que não sentia prazer e dizendo que ela deveria falar "coisas nojentas e asquerosas, de cunho sexual."
Mulher 10 (2025)
Nos fatos mais recentes narrados pela denúncia, Conrado teria dado bebida à mulher e, quando ela estava sem reação, teria praticado sexo e "atos libidinosos diversos ainda que visivelmente percebesse a falta de condições dela de consentir para os atos ou oferecer qualquer resistência a eles, já que nitidamente aparentava estar anestesiada."
Contraponto
A defesa de Conrado Paulino da Rosa protocolou na Justiça um pedido para reduzir o nível de sigilo do processo. O caso tramita sob grau máximo de sigilo. O processo tem acesso restrito após vazamentos de depoimentos ainda durante a investigação policial, em setembro do ano passado.
Segundo os advogados, o sigilo atual dificulta o exercício da defesa. Eles afirmam que pretendem apresentar mensagens que, no entendimento da banca, comprovariam que as relações citadas na denúncia foram consensuais.
— Ele me apresentou documentos incontestáveis, que desqualificam o relato destas sedizentes vítimas. Quando prestarem depoimento, elas vão ser confrontadas pela defesa e com as provas. É de interesse do Conrado e da defesa apresentar para a sociedade e para a imprensa as provas da inocência dele — afirmou o advogado Rodrigo Grecellé Vares em entrevista ao repórter Vítor Rosa, da RBS TV.
A advogada Fernanda Osório, que também integra a defesa, declarou que todas as relações mencionadas na denúncia ocorreram com consentimento.
— As relações foram estritamente consensuais. Não há que se falar em emprego de violência ou de grave ameaça nessas relações. Mas isso nós conseguiremos provar — disse à RBS TV.
A advogada Neida Floriano também atua na defesa.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Conrado Paulino da Rosa:
"NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica de Conrado Paulino da Rosa, composta pelas advogadas Fernanda Osorio e Neida Floriano e pelos advogados Rodrigo Grecellé Vares, Ezequiel Vetoretti, Daniel Achutti, Fernando Nerung e Eduardo Vetoretti, vem a público esclarecer que, embora o Ministério Público tenha informado nos autos do inquérito policial o oferecimento da denúncia na última terça-feira, a defesa ainda não teve acesso ao seu conteúdo oficial.
Causa profunda indignação e preocupação o fato de que trechos da denúncia estejam sendo amplamente divulgados pela imprensa, inclusive com a exposição de passagens da narrativa acusatória, apesar de o procedimento tramitar sob sigilo em nível máximo. É inadmissível que detalhes de uma peça processual protegida pelo segredo de justiça sejam expostos publicamente antes mesmo que os advogados constituídos possam examiná-la. Tal cenário de vazamentos, além de ilegal, compromete garantias constitucionais fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, submetendo o réu a um grave pré-julgamento alimentado por informações parciais e descontextualizadas.
A defesa registra, ainda, que levou recentemente ao conhecimento do Juízo a existência de elementos que indicam uma possível convergência indevida entre parte diretamente interessada no resultado do processo e agentes responsáveis pela investigação. Tal circunstância compromete severamente a imparcialidade e a lisura da persecução penal, com reflexos diretos na validade e na confiabilidade das provas produzidas, bem como na própria regularidade do procedimento.
Diante do profundo conhecimento da investigação, a defesa afirma de maneira veemente que as acusações são manifestamente improcedentes. O réu dispõe de farta prova documental e testemunhal que desconstitui as narrativas lançadas contra si, além de terem sido identificadas graves irregularidades na preservação de provas orais e periciais. A defesa reitera que adotará todas as medidas cabíveis para apurar a indevida divulgação de informações e para resguardar o devido processo legal, manifestando absoluto interesse no levantamento do segredo de justiça para que a sociedade conheça a realidade dos fatos e a fragilidade das acusações formuladas.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026."
Defesa das vítimas critica exposição
A advogada que representa cinco das vítimas, Gabriela Souza, também criticou o vazamento da denúncia. Em nota, afirmou que as vítimas "confiam na Justiça e acreditam que a verdade dos fatos será apurada dentro do devido processo legal, com respeito às garantias de todos os envolvidos e à proteção da dignidade e intimidade de quem denunciou".
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa das vítimas:
"As vítimas receberam a notícia do oferecimento da denúncia em face de Conrado Paulino da Rosa com serenidade e confiança nas instituições responsáveis pela persecução penal.
Acreditam no trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário e esperam que os fatos sejam apurados com a responsabilidade e a imparcialidade que o caso exige.
Diante da notícia de novo vazamento de depoimentos e de conteúdo sigiloso, ainda em 25 de fevereiro de 2026 foram registrados boletins de ocorrência e formalizado pedido de investigação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça e perante o MPRS, considerando tratar-se do terceiro episódio de exposição indevida de informações sensíveis neste mesmo caso.
As vítimas aguardam que, diante da informação de que o Ministério Público acionou o Gaeco para apurar a origem do vazamento, sejam rapidamente identificados os responsáveis, com a devida responsabilização, tanto deste vazamento quando do que ocorreu em setembro de 2025.
Por confiarem na atuação do Ministério Público e na condução técnica da investigação, a assistência à acusação sequer solicitou, até o momento, habilitação no processo, aguardando resposta eficaz quanto aos reiterados vazamentos e à preservação do sigilo legal.
As vítimas seguem confiando na Justiça e acreditam que a verdade dos fatos será apurada dentro do devido processo legal, com respeito às garantias de todos os envolvidos e à proteção da dignidade e intimidade de quem denunciou."




