
É com imitações de sites de leiloeiros que quadrilhas aplicam o golpe do falso leilão. A prática também envolve a clonagem de anúncios de bens em disputas legítimas.
Os ambientes virtuais são convincentes e os criminosos usam documentos falsificados, termos de arremate e dados reais de casas de leilão. Além disso, as quadrilhas impulsionam os links para que apareçam nos primeiros resultados em buscas na internet e em redes sociais.
Enganados pela similaridade das plataformas, os compradores arrematam itens que não são entregues. O prejuízo financeiro ocorre quando os sites falsos exigem o sinal, valor pago antecipadamente pelo arrematante como forma de garantia da compra.
Outro formato é o pagamento integral do bem, como ocorreu com um delegado aposentado gaúcho que perdeu R$ 60 mil ao arrematar um carro. Após o repasse do valor, os golpistas cessam o contato e deixam as vítimas sem o bem.
Como se proteger
Atenção com o site
Certifique-se de que o site termina com “.com.br”, já que as plataformas de leilões de carros oficiais no Brasil devem ser registradas assim, e não com outros domínios. Verifique o conteúdo da página e possíveis erros de português, montagens e outras características suspeitas.

Investigar antes do leilão
Ir ao local onde estão armazenados os bens que serão leiloados é uma boa forma de tirar dúvidas sobre a veracidade do leilão. Outra alternativa é assistir a transmissões online pelo site antes de participar de um leilão.
Busque informações
Entre em contato com a junta comercial para verificar se o registro do leiloeiro existe. No site verdadeiro, na maior parte das vezes, o nome é o mesmo do leiloeiro oficial registrado na junta comercial. Alguns utilizam nome fantasia, mas todos informam sobre as credenciais de leiloeiro oficial responsável. Nos falsos, utiliza-se nome fantasia, sem o nome do responsável.
Verifique quem receberá o dinheiro
Faça transferência de valores apenas para contas que estiverem no edital do leilão. Golpistas forjam disputas como se fossem de órgãos públicos (como o Detran ou prefeituras), mas solicitando depósitos em contas de pessoas físicas. Essa divergência é um forte indicativo de fraude.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.



