
No noroeste do Rio Grande do Sul, uma jovem de 24 anos convive com os reflexos e traumas da perda violenta da mãe. Há quatro anos, Micheli Sost Barbosa, 24, tenta lidar com o vazio deixado pela falta de Teresinha Maria Sost, assassinada a tiros pelo ex-companheiro.
A jovem e os três irmãos fazem parte de uma estatística que mostra que 701 pessoas ficaram órfãs de mãe no Estado nos últimos cinco anos, após casos de feminicídios. Os dados são da Polícia Civil. Desses filhos, 346 eram crianças e adolescentes.
Micheli se tornou a responsável por cuidar de dois irmãos, na época com oito e 11 anos. Os adolescentes foram para as casas de outros familiares e, atualmente, não estão mais sob os cuidados dela. Os irmãos pouco convivem.
— Virou nossa vida completamente de cabeça para baixo. É complicado, isso mancha a gente, coisa que, na verdade, a gente nem tem culpa. Eu ainda estou com esse vazio. A mãe era a única pessoa dentro de casa por nós. Fazia tudo pela gente. Se esforçava. Ele (pai) estava lá só para incomodar. Figura paterna ele nunca foi — desabafa a filha.
Somente em 2025, quando 80 mulheres morreram vítimas de feminicídio no RS, 116 ficaram órfãos. Desses, 59 eram crianças e adolescentes e 31 tinham idade entre quatro e 12 anos. O ano que teve o maior número de órfãos foi 2022, com 219 pessoas que perderam as mães dessa forma. Naquele período, foram 111 vítimas de feminicídio no Estado.
— Estamos num momento de evolução, em que estamos olhando, além das mulheres vítimas, para as vítimas indiretas, que sofrem impactos profundos na sua vida, como são, sobretudo, crianças e adolescentes, que perdem uma mãe e, ao mesmo tempo, perdem o pai — afirma a promotora Ivana Battaglin, do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Ministério Público do RS.
Isso transforma completamente a vida dessas crianças e adolescentes. Então, é importante ter um olhar para elas, um olhar protetivo, um olhar de acolhimento e também no sentido de implementar isso que já temos regulamentado em lei, que é essa pensão especial para os órfãos.
IVANA BATTAGLIN
Promotora do MP-RS
Projeto vai atender e acolher familires de vítimas
Entre os aspectos que preocupam as autoridades, estão os reflexos que a perda brutal causa na vida dessas crianças, adolescentes e jovens. Isso envolve tanto traumas, que podem necessitar de tratamento especializado, como outras violências que essas crianças podem ficar suscetíveis.
Com foco nesses órfãos de feminicídio, o Ministério Público está lançando um projeto que vai atender essas crianças e adolescentes. A iniciativa está sendo chamada de Pedros e Marias. O intuito é realizar uma busca ativa por esses órfãos. Além deles, o projeto também pretende contemplar familiares que dependiam do cuidado dessas mulheres, como pais idosos, por exemplo.
A ideia inicial era realizar a busca em casos de 2024 e 2025. No entanto, em razão dos feminicídios ocorridos em janeiro, que vitimaram ao menos 11 mulheres no Estado, a ação foi adaptada.
— Fomos atropelados por esse número em janeiro e resolvemos começar por esses 11, para, depois então, voltarmos para os outros casos. Essa é a pior forma de orfandade que temos. Ela impacta a vida e o destino dessas crianças. Uma das coisas que a minha equipe está trabalhando não é só saber quantos filhos, mas, também saber se esses filhos eram filhos dos agressores, porque isso piora muito a situação daquele órfão — afirma a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas no MP-RS, promotora Alessandra da Cunha, uma das responsáveis pela iniciativa.
O atendimento vai envolver os aspectos jurídicos, relacionados ao processo, suporte psicológico, por meio de parcerias, e também o encaminhamento para solicitação da pensão especial.
As centrais
O atendimento do projeto Pedros e Marias será realizado por meio das centrais de acolhimento às vítimas do MP-RS, que estão localizadas em Porto Alegre, Caxias do Sul, na Serra, Pelotas, no sul do RS, Lajeado, no Vale do Taquari, Santo Ângelo, no Noroeste, Santa Maria, na Região Central, Uruguaiana, na Fronteira Oeste, e Passo Fundo, no norte do Estado.
Violência contra a mulher
Como requerer a pensão a filhos de vítimas de feminicídio
O decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro.
Quais as regras para obter a pensão:
- Quando a renda familiar mensal por pessoa for igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício;
- Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses;
- Os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial;
- A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares;
- O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos;
- O filho ou o dependente com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.
Quais documentos apresentar:
- O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento;
- Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial;
- Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Como solicitar a pensão
- O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal;
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. As famílias devem ter atualizadas as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio;
- A pensão especial deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem
- O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Denuncie ou peça ajuda
- Secretaria da Segurança Pública: 181
- Brigada Militar: 190 (24 horas para emergências)
- Polícia Civil: 197 (24 horas para emergências)
- WhastApp: (51) 98444-0606
- Delegacias: em qualquer delegacia de polícia ou em uma das 23 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) e 92 Salas das Margaridas do Estado
- Delegacia Online: neste site
- Central de Atendimento à Mulher: 180 e WhatsApp: 55 (51) 98444-0606
- Defensoria Pública: 0800-644-5556
- Ministério Público — em qualquer promotoria ou pelo endereço eletrônico (neste link)
- Centros de Referência em Atendimento à Mulher no RS: neste link










