
A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (4), que o médico João Batista do Couto Neto, acusado de seis homicídios qualificados, será julgado pelo Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda será definida. Cabe recurso contra a decisão.
A medida ocorre após o juiz de Direito Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O réu responderá por seis homicídios qualificados pelos motivos torpe e meio cruel. Como causa de aumento de pena, incide o fato de que cinco das vítimas tinham mais de 60 anos de idade. A Justiça, no entanto, excluiu a qualificadora que apontava a dificuldade de defesa das vítimas.
O juiz também autorizou que o réu aguarde o julgamento em liberdade, mantendo, contudo, medidas cautelares. Entre elas:
- Suspensão integral do exercício da Medicina até nova deliberação judicial
- Proibição de se ausentar da Comarca de Novo Hamburgo sem autorização prévia
- Vedação de qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com as supostas vítimas, familiares, testemunhas e pacientes
- Proibição de frequentar estabelecimentos médicos de qualquer natureza, salvo na condição de paciente
Omissão resultou em morte, diz acusação

Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2022, após procedimentos cirúrgicos realizados pelo médico no Hospital Regina, em Novo Hamburgo. As vítimas são quatro homens e duas mulheres, com idades entre 55 e 80 anos.
De acordo com o MP, Couto Neto teria agido por omissão dolosa ao deixar de adotar técnicas e protocolos médicos adequados tanto durante as cirurgias quanto no atendimento e acompanhamento pós-operatório. A conduta, conforme a denúncia, teria provocado complicações clínicas graves, como sepse e disfunção de múltiplos órgãos, resultando na morte dos pacientes.
Ainda segundo a acusação, a falta de cuidado e técnicas adequadas estariam ligados, entre outras coisas, à higiene, à investigação prévia das condições de saúde dos pacientes. Falta de protocolos adequados também teriam ocorrido em registros do histórico e intercorrências do ato cirúrgico, assim como na prestação de informações precisas e verdadeiras sobre o estado de saúde do paciente e da escolha do método e via procedimental para o ato cirúrgico em si.
As imputações estão divididas em duas ações penais, cada uma relacionada a três mortes. Ao longo da fase de instrução dos processos, cerca de 60 testemunhas e informantes, tanto de acusação quanto de defesa, foram ouvidos em audiências judiciais.
O advogado Brunno de Lia Pires, que representa a defesa de João Batista, informou através de nota que "É importante esclarecer que a referida decisão não analisa o mérito da causa, tampouco conclui pela culpa do profissional. Trata-se de decisão de natureza processual, que apenas reconhece a existência de dúvida quanto aos fatos." (leia a nota na íntegra abaixo)
Relembre o caso
Pacientes e pessoas que trabalhavam com João Couto contam que o médico chegava a realizar quase 30 cirurgias em uma manhã, que fazia procedimentos que não eram necessários e chegou até a dar um diagnóstico falso de câncer raro.
Ele foi preso pela primeira vez em dezembro de 2023 no interior de São Paulo, depois de conseguir registro do Conselho Regional de Medicina do Estado. Ele foi solto, mas voltou à prisão em 2024 por descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.
No fim de 2024, foi solto novamente após a Justiça conceder um habeas corpus a ele. Desde então, responde ao processo em liberdade.
Nota da defesa
"A defesa recebe com serenidade a decisão que determinou a submissão do caso ao Tribunal do Júri. É importante esclarecer que a referida decisão não analisa o mérito da causa, tampouco conclui pela culpa do profissional. Trata-se de decisão de natureza processual, que apenas reconhece a existência de dúvida quanto aos fatos, entendendo que, nessa hipótese, a apreciação deve ser feita pelo Tribunal do Júri. A defesa discorda desse entendimento e irá interpor recurso, por compreender que os autos contêm elementos claros e objetivos que afastam qualquer imputação de culpa ao médico, bem como prova categórica da inexistência de dolo eventual, requisito indispensável para a configuração do crime imputado. Desde o início, a atuação do profissional foi pautada pela técnica, pela ética e pelo compromisso com a vida, não havendo qualquer demonstração de que tenha assumido o risco de produzir o resultado que lhe é imputado. A defesa confia que, com o exame aprofundado das provas pelas instâncias competentes, ficará plenamente demonstrada a improcedência da acusação e a total inocência do médico."
Brunno de Lia Pires



