
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul vai aderir às novas regras sobre como deve ser feito o reconhecimento de pessoas em investigações de crimes. As diretrizes fazem parte do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, criado em portaria assinada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski. É mais uma tentativa de reduzir casos de condenações judiciais injustas que têm como base a identificação equivocada de suspeitos por testemunhas.
As determinações do ministério são obrigatórias para a Polícia Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública, quando esta estiver atuando na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária. Já o uso das regras pelas Polícias Civis depende da adesão de cada Estado. Questionada por Zero Hora, a Polícia Civil respondeu:
"Mesmo sendo facultativo, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul já iniciou estudo para adequação e implementação, pois entende importante a padronização dos procedimentos e a qualificação dos atos de reconhecimento. A Polícia Civil tem, cada vez mais, atuado no sentido de trazer a segurança do procedimento, com padrão técnico".
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas, conforme regulamentação própria. O protocolo é mais uma ferramenta para fortalecer os procedimentos de identificação de suspeitos.
— A ideia surge para que se possa evitar o que se chama de mal duplo. Quando alguém é identificado de forma equivocada, isso causa a punição de um inocente e a impunidade do verdadeiro criminoso. Esse é o aspecto motivador deste protocolo — enfatizou o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo.
Erros judiciais em condenações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2022 também emitiu resolução com diretrizes sobre o tema, não tem dados estatísticos sobre erros em condenações. O Innocence Project Brasil, organização que atua na reversão de sentenças com erro, confirma a falta de dados:
— Infelizmente, no Brasil, não há um repositório oficial que consolide os dados sobre erros judiciais. O projeto já atuou na reversão de 20 casos de condenações injustas. Desse total, 16 condenações foram baseadas exclusivamente em reconhecimentos equivocados. Um ponto comum é que em todos esses processos foram apurados crimes sexuais ou contra o patrimônio, e foi possível demonstrar a inocência por meio de outras provas que poderiam ter sido produzidas no momento da investigação criminal — aponta Dora Cavalcanti, fundadora do Innocence Project Brasil.
O CNJ informou à Zero Hora que criou, em dezembro de 2025, o Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição com o objetivo de dar uma resposta institucional ao problema do erro judicial. No documento em que criou normas sobre o assunto há quatro anos, o CNJ registrou que reconhecimentos equivocados são uma das principais causas de erro judiciário no país. À época, foi citado levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que apontou que, em âmbito nacional, 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial resultaram em decretação da prisão preventiva. Nestes casos, o tempo de prisão errônea foi de 281 dias, o que equivale a, aproximadamente, nove meses. O estudo mostrou ainda que, em 83% dos casos de reconhecimento equivocado, as pessoas apontadas eram negras, o que reforçaria as marcas da seletividade e do racismo estrutural do sistema de justiça criminal.

As diretrizes do protocolo
Quando é aceito o reconhecimento fotográfico:
- O reconhecimento fotográfico será admitido apenas de forma subsidiária, excepcional e cautelosa, quando inviável o reconhecimento presencial, mediante justificativa formal da autoridade competente e observância integral das regras deste capítulo.
- A impossibilidade do reconhecimento presencial deverá ser expressamente motivada por razões logísticas, de segurança, de sigilo da investigação, de indisponibilidade da pessoa a ser reconhecida ou por outra circunstância objetiva que impeça a formação do alinhamento físico.
- Nos casos em que a investigação tramite sob sigilo e o investigado a desconheça, poderá ser realizado o reconhecimento fotográfico.
Como deve ser feito o reconhecimento fotográfico:
- Apresentação de, no mínimo, cinco fotografias, sendo uma da pessoa a ser reconhecida e, ao menos, quatro de indivíduos com características físicas semelhantes às descritas pela vítima ou testemunha, devendo todas as imagens possuir condições técnicas e visuais compatíveis, de modo a preservar a neutralidade do procedimento e evitar indução ou destaque indevido.
- Utilização de imagens em condições técnicas equivalentes de iluminação, fundo, resolução, plano de corte, orientação, escala facial e expressão.
- Vedação ao uso de imagens com elementos identificadores, como uniformes, logomarcas, inscrições, números ou textos visíveis.
O que é proibido no procedimento:
- Exibição isolada da imagem da pessoa a ser reconhecida à vítima ou testemunha, prática conhecida como show-up fotográfico.
- Utilização de álbuns policiais ou conjuntos compostos por imagens de pessoas previamente investigadas ou constantes de bancos criminais, especialmente quando não houver controle de validade, origem, isonomia ou autorização judicial.
- Reutilização da imagem da mesma pessoa em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima ou testemunha, sem justificativa formal registrada.
- Extração indiscriminada de imagens de redes sociais ou de fontes abertas, sem verificação da origem, da qualidade técnica ou da adequação ao padrão visual.
- Montagem de alinhamento que destaque, ainda que involuntariamente, a imagem da pessoa a ser reconhecida, por contraste de cor, iluminação, enquadramento, nitidez ou estilo divergente das demais.
Portaria institui novo sistema de informações criminais

O ex-ministro Ricardo Lewandowski também assinou uma segunda portaria criando o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic).
Segundo o secretário Sarrubbo, é preciso acabar com dados que não se comunicam entre os Estados.
— Às vezes, o sujeito tem condenação no Amazonas e no Rio Grande do Sul não se tem acesso a isso. Queremos que as informações sejam padronizadas, reunidas. A partir desse modelo que está sendo criado, a certidão da pessoa vai retratar informações criminais de todo país. Vamso emitir a certidão nacional criminal e a folha de antecedentes — explicou Sarrubbo.
O que diz o Innocence Project Brasil sobre o tema
Como o projeto vê a criação do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Processo Criminais?
Avaliamos como um importante avanço na temática do reconhecimento de pessoas, especialmente no contexto do esforço conjunto dos diversos atores do sistema de Justiça para aprimorar a prova no processo penal brasileiro. Não haverá a esperada mudança no sistema sem a qualificação e a padronização dos procedimentos policiais. Além disso, o Protocolo está alinhado com os consensos científicos sobre a falibilidade da memória humana, as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Há expectativa de que tenha a adesão das polícias civis?
Sim, pois já se percebia alguns avanços antes da portaria. Há Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que já incorporaram as melhores práticas sobre o reconhecimento de pessoas em suas legislações estaduais. Os policiais civis também têm sido capacitados e atualizados por meio de cursos nos Estados de São Paulo e Santa Catarina, por exemplo.
Desde 2022, já há diretrizes no CNJ sobre essas questões. Houve alguma melhora nesse período?
Houve avanços, especialmente no Superior Tribunal de Justiça que manteve o entendimento sobre a obrigatoriedade no cumprimento de regras para o reconhecimento de pessoas e, recentemente, fixou as teses sobre o reconhecimento de pessoas ao julgar o Tema 1258, vinculando expressamente seu alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O desafio atual é que essas regras sejam incorporadas nas práticas policiais e nas decisões das instâncias ordinárias.
Advogados questionam o valor que os juízes dão a essa prova aos julgar os processos. Como está esse cenário?
Especialmente na apuração de crimes sexuais e patrimoniais, o valor atribuído pelos tribunais à palavra das vítimas é superestimada. Essa compreensão tem justificado, na maioria das vezes, o encerramento das investigações após a realização de um reconhecimento positivo. A experiência do Innocence Project Brasil demonstra que, inclusive nesses crimes, é possível produzir outras provas, acessíveis às autoridades e muito mais confiáveis do que uma prova dependente da memória, mas que costumam ser negligenciadas. Os advogados têm demonstrado que há outros caminhos para a apuração de um crime (como obtenção de imagens, dados de geolocalização, perícia nos dispositivos eletrônico), mas que, muitas vezes, não são adotados pelas autoridades investigativas imediatamente após o crime e que se tornam inviáveis tardiamente.


