
A morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, e os episódios recentes envolvendo Abacate, em Toledo, no Paraná, e Negão, em Campo Bom, no Vale do Sinos, trouxeram atenção para a violência contra animais que não têm um tutor formal, mas são cuidados coletivamente por moradores de uma região.
Os casos, registrados em diferentes Estados e contextos, levantam dúvidas sobre o que prevê a legislação brasileira, quem pode ser responsabilizado e como a população deve agir diante de situações de maus-tratos (veja abaixo).
Embora não pertençam a uma pessoa específica, cães comunitários são reconhecidos pela lei como sujeitos de proteção integral. Neste caso, a ausência de um tutor individual não reduz a gravidade do crime nem altera as punições previstas para quem agride ou mata esses animais.
Casos de violência contra animais
O episódio recente de maior repercussão no país foi o de Orelha, cão comunitário da Praia Brava, em Florianópolis. O animal sofreu agressões na região da cabeça e, devido à gravidade das lesões, precisou ser submetido à eutanásia durante atendimento veterinário.
A Polícia Civil de Santa Catarina identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento nas agressões e cumpriu mandados de busca e apreensão de celulares e notebooks. Três adultos foram indicados, por suspeita de terem coagido uma testemunha.
Na mesma semana, em Toledo, no Paraná, o cão comunitário Abacate morreu após ser baleado. Segundo a Coordenação de Proteção e Defesa Animal do município, moradores do bairro Tocantins encontraram o animal ferido e o levaram a um hospital veterinário, onde ele passou por cirurgia de emergência. A bala perfurou o intestino, e o cachorro não resistiu.
Já em Campo Bom, no Vale do Sinos, o cão comunitário Negão foi baleado durante uma abordagem policial no bairro Barrinha. O episódio ocorreu na noite de terça-feira (27) e foi registrado por uma câmera de segurança.
Conforme relato da vereadora Kayanne Braga (PDT), um policial militar teria pisado na pata do animal, que gritou, e efetuado o disparo em seguida. Resgatado por uma ONG, Negão segue internado em uma clínica veterinária.
O que caracteriza um animal comunitário?
Animais comunitários são aqueles que vivem em espaços públicos ou privados, mas recebem alimentação, abrigo e cuidados contínuos de um grupo de pessoas da comunidade.
Em geral, são conhecidos pelos moradores do entorno, têm nomes e são acompanhados por protetores informais ou organizações de defesa animal.
Casos de maus-tratos aos animais repercutem no Brasil
Caso Orelha
Do ponto de vista jurídico, o fato de o animal não ter um responsável legal individual não significa que ele esteja desprotegido. Isso porque maltratar animais é crime no Brasil desde 1998, independentemente de o animal ter ou não um tutor formal.
Segundo o advogado animalista Rogério Rammê, especializado em Direito Animal, o caso de Orelha se enquadra diretamente na Lei Sansão, sancionada em 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
— O caso do cão Orelha é um exemplo clássico de incidência da Lei 14.064. Hoje, a pena para maus-tratos a cães e gatos é de dois a cinco anos de reclusão. Se houve morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Além disso, se o crime foi praticado com requintes de crueldade ou tortura, isso é considerado na dosimetria da pena — explica.
No inquérito, a Polícia Civil também apura a hipótese de tentativa de coação de testemunhas por familiares de suspeitos. Para Rammê, esse tipo de conduta pode agravar ainda mais o caso.
— A coação no curso do processo é um crime autônomo, previsto no artigo 344 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão. Se familiares tentam intimidar testemunhas, podem, inclusive, ser presos preventivamente para garantir a instrução criminal — afirma.
Quando os suspeitos são adolescentes
Uma das dúvidas no caso Orelha diz respeito à responsabilização dos quatro adolescentes suspeitos. Segundo o advogado, o que muda não é a gravidade do fato, mas, sim, o regime jurídico aplicado.
— O adulto responde pelo Código Penal e pode ser preso. O adolescente entre 12 e 18 anos responde conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em vez de pena, ele recebe medidas socioeducativas, que vão de advertência e prestação de serviços à comunidade até internação, nos casos mais graves contra pessoas — explica.
Ainda assim, Rammê ressalta que a investigação precisa comprovar autoria e materialidade do ato. Na esfera cível, os responsáveis legais podem ser condenados ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos.
No curso da apuração do caso Orelha, também surgiu a investigação de uma suposta tentativa de afogamento de outro cão. Mesmo que o animal tenha sobrevivido, a conduta, segundo o especialista, também configura crime.
— O crime de maus-tratos é de perigo e de dano, e a tentativa é punível. O simples ato de submeter o animal ao sofrimento físico e ao desespero psicológico já consuma o crime. No Direito Animal contemporâneo, o valor protegido é a senciência — afirma.
Casos em Toledo e Campo Bom
Os casos registrados no Paraná e no Rio Grande do Sul também se enquadram juridicamente como maus-tratos. Em Toledo, o disparo que matou Abacate é tratado como crime com resultado morte.
Em Campo Bom, o fato de envolver um agente do Estado adiciona também novas camadas à apuração.
— Em Toledo, o abate a tiros é um crime direto de maus-tratos com resultado morte. Já o caso de Campo Bom é mais delicado, porque envolve um policial. Se ficar comprovado que não houve legítima defesa real, ele pode responder por maus-tratos e também por abuso de autoridade — explica Rammê.
O advogado lembra ainda que cães comunitários contam com proteção específica em legislações estaduais e municipais.
— O cão comunitário é tutelado pela coletividade. Isso agrava a reprovabilidade da conduta, porque se trata de um animal que não representava risco e era cuidado pela comunidade — completa.
Como denunciar maus-tratos
Maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos, comunitários ou silvestres, devem ser denunciados à Polícia Civil ou ao Ministério Público. A autoridade policial é obrigada a registrar o boletim de ocorrência. Em casos de omissão, é possível recorrer à Corregedoria ou ao próprio MP.
Em Porto Alegre, denúncias também podem ser feitas pelo serviço 156, que encaminha as demandas para fiscalização municipal. Situações de risco iminente à vida do animal devem ser comunicadas imediatamente às delegacias da Polícia Civil.






