
Os crimes de preconceito racial e injúria discriminatória concentram o maior número de indiciamentos encaminhados pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), em Porto Alegre, nos últimos cinco anos.
Levantamento obtido por Zero Hora mostra que, desde 2020 — quando a delegacia responsável por apurar crimes relacionados a violações de direitos humanos foi criada na Capital — até 2025, essas duas tipificações somaram 318 indiciamentos, o equivalente a cerca de dois terços (66,5%) dos 478 casos concluídos e encaminhados à Justiça pela unidade especializada no período.
Somente em 2025, foram registrados 77 indiciamentos por preconceito relacionado à raça ou cor, o maior número desde a criação da delegacia, em dezembro de 2020. Ao longo dos cinco anos analisados, foram 151 casos desse tipo, o que representa quase um terço (31,58%) de todos os despachos feitos pela DPCI.
Já a injúria discriminatória acumulou 167 indiciamentos desde a criação da delegacia, representando uma fatia de cerca de 35% do total. O pico de indiciamentos desse crime ocorreu em 2023, com 61 despachos feitos à Justiça. No ano passado, o número caiu para 10 casos, um movimento que pode estar associado a mudanças no enquadramento de crimes raciais (entenda mais abaixo).
Além destes delitos, os indiciamentos realizados pela delegacia no acumulado dos anos incluem, entre outras coisas, homofobia e transfobia (63 casos), preconceito religioso (16), apologia ao nazismo (cinco) e preconceito contra pessoas com deficiência (seis registros).
Crimes raciais em foco
Para o delegado titular da DPCI, Vinícius Nahan, diferentes fatores ajudam a explicar a predominância dos crimes raciais nas estatísticas de indiciamentos da delegacia. Um deles é o tamanho do grupo social atingido.
— Cerca de 20% da população do Rio Grande do Sul é negra. Em Porto Alegre, esse percentual é ainda maior, chegando a 23%. É um número muito expressivo quando comparado a outros grupos vulneráveis atendidos pela delegacia — contextualiza.
Além do volume populacional, o delegado aponta que o debate sobre o racismo, cada vez mais presente na sociedade brasileira, contribui para que as vítimas reconheçam a violação de direitos e procurem a polícia.
— As pessoas conhecem melhor seus direitos, sabem que o racismo é crime e que pode resultar em prisão. Isso faz com que busquem a proteção do Estado — acrescenta.
A advogada Eduarda Garcia, cofundadora do Instituto Caminho – Raça e Acesso à Justiça, avalia que os números registrados pela delegacia especializada acompanham transformações da sociedade, permeadas pelo avanço da consciência racial.
A disposição em denunciar crimes aumentou drasticamente devido ao avanço da consciência racial. O que antes era silenciado, hoje é nomeado e inclusive registrado criminalmente
EDUARDA GARCIA
Cofundadora do Instituto Caminho – Raça e Acesso à Justiça
Pesquisadora e mestranda em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), ela ressalta ainda que o enfrentamento a essas violações de direitos humanos não pode se limitar à esfera e aos registros policiais.
— Não deve se restringir à Polícia Civil. É fundamental que o Ministério Público e o Judiciário criem esses espaços especializados (...) O Estado, através do Executivo, também deve responder com políticas públicas que não apenas tratem o crime após o ocorrido, mas que atuem na prevenção e na garantia de direitos fundamentais — analisou.

Mudança de tipificação impacta registros
Outro fator que ajuda a entender a evolução dos números de indiciamentos da Delegacia de Combate à Intolerância em Porto Alegre é uma mudança na legislação brasileira, ocorrida em 2023, quando a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo.
Antes disso, ofensas raciais costumavam ser registradas como injúria discriminatória, um enquadramento que também pode ser aplicado a outros grupos vulneráveis e minoritários. Com o novo entendimento penal, no entanto, casos de injúria racial passaram a ser registrados como preconceito de raça e cor, juntamente a outras manifestações discriminatórias associadas a essa comunidade.
Essa mudança é observada nos registros policiais da DPCI. Enquanto a injúria discriminatória liderava os indiciamentos até 2023, onde atingiu o pico de despachos feitos à Justiça, com 61 casos, o delito sofreu uma queda nos anos seguintes (2024, 2025). Já os indiciamentos por preconceito de raça ou cor apresentaram crescimento no mesmo período, chegando ao maior número de despachos à Justiça em 2025, com 77 casos.
As diferentes injúrias
Atualmente, existem diferentes tipos de injúria no sistema policial da DPCI para registros de ocorrências ou enquadramentos para indiciamentos. São elas: injúria simples, injúria discriminatória e injúria real.
- De forma geral, o delegado Nahan explica que a injúria simples ocorre quando não há motivação discriminatória e pode ser expressa com xingamentos genéricos
- A injúria discriminatória, no entanto, refere-se sobretudo a xingamentos ou ofensas verbais direcionadas a um grupo minoritário ou vulnerável. Há casos em que a legislação já prevê que atitudes como esta sejam enquadradas em crimes como racismo, homofobia ou transfobia, por exemplo
- Segundo o delegado, a injúria real envolve, além de ofensas, uma ação física com a intenção de humilhar uma pessoa, sem necessariamente configurar agressão. Um exemplo é quando o agressor cuspe em alguém com o objetivo de ofender ou humilhar
A DPCI

Inaugurada em 10 de dezembro de 2020, a Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância possui estrutura especializada no combate aos crimes de intolerância motivados por:
- Cor e raça
- Etnia
- Religião
- Procedência
- Deficiência
- Orientação sexual
- Identidade de gênero
A delegacia também atua no enfrentamento a grupos extremistas.
O local atende ao público para registro de ocorrências na Avenida 24 de Outubro, 844, bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem intervalo.
Além do registro e investigação de crimes motivados por preconceito e discriminação, a DPCI atua de forma preventiva e educativa, promovendo ações de conscientização junto à comunidade e instituições públicas e privadas.
Como denunciar
A pessoa que sofrer qualquer crime de intolerância pode registrar um boletim de ocorrência presencialmente, seja na sede da DPCI ou em qualquer delegacia de polícia.
O site da Delegacia Online e o WhatsApp da Polícia Civil, 51 98444-0606, também podem ser acionados.





