
Mais de cinco anos após o falecimento de João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, espancado até a morte em um supermercado da rede Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, o processo registrou um avanço na Justiça. Mesmo assim, o caso ainda não tem data definida para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesta terça-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a qualificadora de motivo torpe no processo, após sustentação oral do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A decisão devolve ao júri popular a análise da acusação de que o homicídio ocorreu em razão de preconceito racial e da condição de vulnerabilidade econômica da vítima.
Segundo a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos do MPRS, o ponto central do recurso era impedir que essa qualificadora fosse retirada antes da análise dos jurados.
— O Ministério Público entendia que isso não poderia ser afastado nessa fase da pronúncia, porque cabe aos jurados decidirem se o crime foi ou não cometido em razão dessa questão racial — afirmou a procuradora.
Com a decisão, o homicídio volta a ser classificado como triplamente qualificado: por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Processo se arrasta desde 2020
O caso tramita na Justiça desde novembro de 2020 e passou por sucessivas fases processuais antes de chegar ao STJ. As testemunhas foram ouvidas ainda em 2021, os réus interrogados entre maio e junho de 2022, e a decisão de pronúncia — que levou o caso ao Tribunal do Júri — foi proferida em novembro daquele ano, sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2023.
A controvérsia que chegou ao STJ surgiu após a retirada da qualificadora de motivo torpe pela Justiça gaúcha, em julho de 2024, a pedido da defesa de um dos acusados. O Ministério Público recorreu em agosto do mesmo ano.
De acordo com Flávia Mallmann, o processo permaneceu no STJ desde dezembro de 2024, mesmo após parecer favorável do Ministério Público Federal.
— Ele demorou bastante. Nós peticionamos e tivemos contato no STJ pedindo que fosse pautado, para que os jurados possam decidir sobre esse caso — disse a procuradora.
Réus respondem em liberdade
Seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público ainda em 2020. Os seguranças Giovane Gaspar da Silva e Magno Braz Borges chegaram a ser presos preventivamente um dia após o crime. A chefe da equipe de segurança, Adriana Alves Dutra, também teve prisão decretada, posteriormente convertida em domiciliar por motivo de saúde.
Em dezembro de 2024, a Justiça determinou a soltura dos três, ao considerar que as prisões haviam se prolongado por tempo excessivo. Os demais réus — Kleiton Silva Santos, Rafael Rezende e Paulo Francisco da Silva — sempre responderam em liberdade. Atualmente, todos os acusados respondem ao processo soltos.
As defesas sustentam que não houve intenção de matar João Alberto nem motivação racista no ataque. Parte dos réus afirma ter agido em legítima defesa ou nega participação direta na agressão. Há ainda pedidos de absolvição e de reclassificação do crime para homicídio culposo, sem intenção de matar.
Sem previsão para o júri
Apesar do avanço no STJ, o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda depende do trânsito em julgado da decisão. Há prazo de 15 dias para eventual interposição de recursos pela defesa.
— No momento em que essa decisão transitar em julgado, o processo retorna ao primeiro grau para que o júri seja marcado — explicou a procuradora.
Ela ressalta, no entanto, que não é possível fazer uma projeção de data neste momento:
— É muito difícil prever. Isso vai depender da pauta do magistrado junto ao Tribunal do Júri em Porto Alegre — afirmou Flávia.
Carrefour não responde criminalmente
O supermercado Carrefour não responde judicialmente pelo caso na esfera criminal. A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em junho de 2021, comprometendo-se com medidas de combate ao racismo e mudanças internas. Em manifestações públicas, o grupo reconheceu a gravidade do episódio e afirmou que a morte de João Alberto marcou de forma definitiva a companhia.
Zero Hora buscou manifestação das defesas dos denunciados. Apenas Giovani Gaspar da Silva e Rafael Rezende enviaram posicionamento até a publicação desta reportagem. Em nota (leia íntegras abaixo), a defesa de Giovani disse que recebeu "com serenidade e respeito a decisão do STJ", embora discorde de seu conteúdo. A defesa de Rafael "sustenta que seu cliente, à época mero fiscal do hipermercado Carrefour, não contribuiu para a morte de João Alberto, tampouco teve sua conduta orientada por discriminação racial ou econômica."
Procurada, a defesa de Magno Braz Borges afirmou que não vai se manifestar. A reportagem ainda não conseguiu contato com as defesas de Adriana Alves Dutra, de Kleiton Silva Santos e de Paulo Francisco da Silva. O espaço segue aberto para manifestações.
Contrapontos
Nota da defesa de Giovani Gaspar da Silva
"A defesa técnica de Giovani Gaspar da Silva, representada pelos advogados Jader Santos e Olga Popoviche, vem a público manifestar-se sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a qualificadora de motivo torpe, associada ao crime de racismo, no processo em que se apura a morte de João Alberto Silveira Freitas.
Recebemos com serenidade e respeito a decisão do STJ, embora discordemos de seu conteúdo. Entendemos que a inclusão da referida qualificadora contraria frontalmente o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, especialmente no que se refere à conduta individual do réu Giovani, que sempre colaborou com a Justiça e jamais demonstrou qualquer atitude motivada por discriminação ou preconceito racial".
Nota da defesa de Rafael Rezende
"O advogado David Leal, defensor de Rafael Rezende, sustenta que seu cliente, à época mero fiscal do hipermercado Carrefour, não contribuiu para a morte de João Alberto, tampouco teve sua conduta orientada por discriminação racial ou econômica, não obstante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reinseriu a qualificadora do motivo torpe."


