
O Senado aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) antifacção nesta quarta-feira (10). Foram 64 votos a favor, sem votos contrários. Como o texto sofreu modificações, retorna à Câmara para a análise dos deputados.
O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu que o texto representa "o mais duro golpe" contra o crime organizado no Brasil.
— Ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime — afirmou Vieira.
A redação original do PL antifacção foi enviada pelo Executivo ao parlamento, mas passou por diversas modificações na Câmara, sendo criticado pela base governista.
Novos recursos
O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para Estados e o Distrito Federal. O relator afirma que os recursos serão carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades.
O relator incluiu, no parecer apresentado nesta quarta-feira, a previsão de membros do Ministério Público participarem do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que deve gerir os recursos oriundos da Cide-Bet e de outras fontes.
Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados. Pela proposta do relator, a composição do Fundo será paritária entre União e Estados.
Penas de até 120 anos
A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.
Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois ao se somarem várias tipificações penais pode se chegar a até 120 anos de prisão. O projeto ainda determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.


