Um homem suspeito de perseguir uma moradora de Gravataí desde 2013 foi preso em Porto Alegre na última quarta-feira (26). Conforme a investigação, os dois nunca tiveram qualquer vínculo afetivo.
Segundo a Polícia Civil, a prisão aconteceu após sucessivos episódios e descumprimento de ordens judiciais. O preso não teve o nome divulgado.
A apuração policial revelou que a insistência começou com tentativas de aproximação e mensagens repetidas, o que evoluiu para uma sequência de mais de cem e-mails que variavam entre declarações obsessivas, cobranças e agressões verbais quando não havia resposta.
10 anos de perseguição
A vítima e o investigado se conheciam apenas superficialmente, por meio de conhecidos do Vale do Taquari. Segundo o relato à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Gravataí, o homem descobriu o telefone dela ainda em 2013 e tentou uma aproximação forçada. Mesmo com a recusa inicial, as mensagens continuaram e se estenderam por dez anos.
Os e-mails acumulados ao longo dos anos mostravam oscilações entre linguagem romântica, com referências a casamento e família, e quando não recebia retorno, utilizava uma linguagem agressiva.
A vítima relatou medo constante de que a insistência deixasse o ambiente virtual e se convertesse em um encontro presencial.
Medidas protetivas e risco crescente
A mulher já havia buscado ajuda em outras ocasiões: registrou ocorrências por perseguição em 2021 e 2022, mas naquele momento recebeu uma medida cautelar no âmbito criminal, já que, segundo a polícia, a situação não se enquadrava inicialmente na Lei Maria da Penha, pois não havia qualquer vínculo afetivo ou familiar entre as partes.
Em 2023, ao retornar à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Gravataí e apresentar as mensagens insistentes, que geravam medo crescente e um grande impacto na saúde mental da vítima, a equipe representou por medidas protetivas de urgência.
— A Justiça acolheu o pedido e autorizou a aplicação da Lei Maria da Penha, reconhecendo o caso como violência de gênero, mesmo sem relação íntima — conforme explicou a delegada Amanda Ribeiro da Silva Andrade, responsável pela investigação na Delegacia de Atendimento à Mulher de Gravataí.
Segundo a delegada, o investigado evitava deliberadamente receber intimações judiciais, alternando endereços e driblando atendimentos formais. Essa postura aumentou a avaliação de risco e reforçou a necessidade de proteção à vítima.
A prisão preventiva foi embasada pela combinação de descumprimento de ordens judiciais, risco concreto e continuidade da perseguição.
— O pedido de prisão preventiva foi baseado no conjunto da situação: ele descumpria uma ordem cautelar que o proibia de manter contato com a vítima, se esquivava de ser intimado das medidas protetivas e seguia perseguindo essa mulher há mais de dez anos — afirma a delegada Amanda.
Ao ser preso, o suspeito alegou que “não havia sido intimado”, reação interpretada pela polícia como evidência de que ele tinha plena compreensão do processo.
— Quando foi preso, a primeira reação dele foi dizer que não tinha sido intimado. Isso mostra que é uma pessoa que entende o funcionamento do processo e, mesmo assim, estava deliberadamente se esquivando de cumprir a ordem judicial — explica a delegada.
A própria duração da perseguição pesou na análise do caso.
— A pergunta que fica é: até que ponto alguém que persegue uma mulher por uma década vai ficar apenas no e-mail? Esse risco pesou na decisão pela prisão preventiva — destaca a Delegada.
Stalking e violência de gênero
O crime de perseguição (stalking) passou a integrar o Código Penal em 2021. Segundo a delegada, o caso foi enquadrado também como violência psicológica e violência de gênero, permitindo medidas protetivas e prisão preventiva mesmo sem relação íntima entre vítima e agressor.
Orientação às vítimas
A Polícia Civil reforça que perseguições reiteradas — mesmo por meios digitais — devem ser denunciadas nos primeiros sinais. Insistência, vigilância, manipulação e impacto psicológico prolongado também configuram violência e podem justificar medidas protetivas e ações urgentes, como a prisão preventiva.
Como pedir ajuda em caso de violência doméstica e familiar
1. Em situações de emergência
Brigada Militar – Disque 190
Se a violência está acontecendo neste momento, ligue imediatamente para o 190. A Brigada Militar será acionada e enviada ao local para prestar socorro.
2. Quando a violência já aconteceu
Polícia Civil
A vítima deve ir à Delegacia da Mulher (onde houver) ou a qualquer Delegacia de Polícia para:
- Registrar um Boletim de Ocorrência.
- Solicitar medidas protetivas.
3. Atendimento 24 horas
Central de Atendimento à Mulher – Disque 180
Atendimento diário e ininterrupto, de qualquer lugar do Brasil e 16 outros países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela).
O que você pode fazer ao ligar?
- Denunciar violência contra a mulher.
- Relatar falhas nos serviços de rede.
- Buscar orientação sobre direitos e locais de atendimento.
Importante: as denúncias podem ser anônimas e serão investigadas. A vítima receberá suporte e, se necessário, medidas protetivas.
4. Assistência jurídica
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
Para orientação sobre direitos e deveres, a vítima pode:
- Procurar a Defensoria Pública de sua cidade.
- Consultar um(a) advogado(a).
5. Acolhimento psicológico e social
Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher oferecem:
- Atendimento psicológico e social.
- Orientação e encaminhamento jurídico.
Com produção de Fernanda Axelrud




