- Conhecido como PL antifacção, o projeto de lei 5582/25 foi aprovado nesta terça-feira (18)
- O projeto torna mais rígidas as leis para combater as facções criminosas, como Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC)
- Secretário de Segurança Pública de São Paulo, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) pediu licença do cargo para ser relator do projeto
- Após várias alterações, Derrite entregou ao plenário a versão do texto que não tira competência da Polícia Federal e nem tipifica as condutas criminais como terrorismo
- Nesta terça-feira, o parlamentar ainda apresentou novos ajustes no texto, preservando recursos da PF e o papel da Receita Federal
Os principais pontos do texto
Nova qualificação e penas maiores
O projeto antifacção cria a modalidade "organização criminosa qualificada", configurada quando a atuação envolver controle de territórios ou de atividades econômicas realizadas por meio de violência ou ameaça.
Neste caso, a pena será de oito a 15 anos de prisão. A modalidade será considerada crime hediondo, de modo que será inafiançável e o condenado não poderá ser beneficiado com indulto ou anistia.
Já o homicídio, quando praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, terá pena de 12 a 30 anos de prisão.
A Justiça poderá também decretar apreensão de bens e valores de investigados, ainda no curso do inquérito ou da ação penal, mesmo antes do trânsito em julgado, quando houver indícios de que são frutos do crime.
Serviço público e empresas privadas
No caso de servidores públicos, a Justiça poderá afastar cautelarmente aquele que promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa. Condenados ficarão impedidos de ter vínculos com o poder público por até 14 anos.
O texto prevê ainda a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas, com nomeação de um gestor externo e bloqueios de operações financeiras.
Regras para investigações e prisões
A proposta também amplia instrumentos de investigação, permitindo a infiltração de policiais e delatores nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desmantelar os esquemas.
O texto ainda regulamenta o monitoramento de conversas entre presos ligados a facções e seus advogados. As gravações só poderão ocorrer mediante autorização judicial e quando houver indícios de uso indevido da comunicação para fins criminosos.
Banco de dados nacional
O PL cria o "Banco Nacional das Organizações Criminosas", para reunir informações sobre os faccionados. A proposta é que a ferramenta possa ser consultada por qualquer órgão de segurança pública.




