
A Polícia Civil identificou o homem que dirigia o carro que arrastou uma mulher durante um assalto no bairro Bom Fim, no domingo (2). Conforme o delegado Daniel Ordahi, responsável pela investigação e titular da 17ª Delegacia de Polícia (DP), o Logan prata usado no assalto é um veículo de transporte de aplicativo e estava alugado. A polícia segue ouvindo testemunhas para encontrar o homem que ocupava o banco do carona e que puxou a bolsa da vítima.
Em depoimento à polícia, na manhã desta sexta-feira (7), o motorista, de 49 anos, relatou que é usuário de drogas. No domingo, segundo ele, foi até o loteamento Santa Teresinha, no 4º Distrito, para comprar entorpecentes. Lá, teria encontrado o homem que estava no banco do carona e os dois teriam saído pela cidade sob efeito de droga.
— Ele alegou que não conhecia o carona, disse que conheceu no domingo, mas isso vamos investigar melhor. Estamos perto de identificar a autoria do outro indivíduo para finalizar o inquérito e indiciá-los por roubo ou roubo com lesão. Já o proprietário do veículo que foi alugado não tem nada a ver com o que aconteceu — salientou o delegado.
O motorista foi ouvido e liberado. Ele não apresentou advogado.
Pendurada por uma bolsa
Uma psicóloga de 33 anos estava com amigas assistindo a um show de samba na Rua João Telles, quase esquina com a Avenida Osvaldo Aranha, no bairro Bom Fim, quando um Logan prata com dois homens passou pelo local. O carona tentou arrancar a bolsa que ela usava, mas ela não soltou, com medo da queda e dos veículos que vinham atrás, e acabou arrastada pela Avenida Osvaldo Aranha por três quadras.
Enquanto o carro andava com a mulher pendurada pela bolsa, o homem do banco do carona desferiu facadas na vítima. Pouco antes da Rua Garibaldi, ela se desvencilhou.
Um homem que passava pelo local prestou ajuda e levou a mulher ao Hospital de Pronto-Socorro (HPS) onde foi atendida e liberada. O contato com o asfalto deixou a psicóloga com lesões nas costas, na barriga, nas pernas, nos pés e braços. Uma das mãos foi golpeada com uma faca.

Roubo e roubo com lesão
- Roubo (artigo 157 do código penal) configura o crime com subtração de bens com grave ameaça ou violência à vítima.
- A pena prevista é de quatro a sete anos com multa.
- Roubo com lesão (ou roubo qualificado) é mais grave e, portanto, com pena mais alta.
- Neste caso, a pena pode ser de sete a 18 anos e multa.


