
Depois de várias tentativas de se construir um texto consensual, o projeto de lei (PL) antifacção, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi finalmente votado nesta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados. A votação ocorreu no plenário da Casa, com 370 votos a favor, 110 votos contra e três abstenções.
A elaboração da versão final do texto do PL ocorreu ainda ao longo desta terça-feira. O relator do projeto, Guilherme Derrite (PP-SP), passou a tarde em reuniões com parlamentares e representantes do governo federal em busca de uma solução para o projeto.
Já com a sessão em andamento, Derrite apresentou a sexta versão do seu parecer.
— O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz, normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força — disse Derrite.
O texto detalha várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas penas de 20 a 40 anos de prisão em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos.
Após a aprovação da Câmara, o texto seguirá para votação no Senado. Caso seja também aprovada entre os senadores, sem modificações substanciais, a proposta segue então para sanção presidencial.
Antes mesmo da votação na Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), definiu que Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator do PL na Casa. O senador já é o relator da CPI do Crime Organizado.

Alterações promovidas pelo relator
O projeto original foi enviado ao Congresso, pelo governo federal, no dia 31 de outubro. O PL foi apresentado como resposta à crise nacional na segurança pública, que voltou a ganhar força no debate nacional após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, ocorrida poucos dias antes, em 28 de outubro.
Após ter sido escolhido como relator, entretanto, Derrite fez uma série de mudanças no projeto enviado pelo governo.
A primeira grande alteração promovida por Derrite no texto substitutivo ao projeto original do governo federal foi propor a inserção de práticas de facções criminosas na Lei Antiterrorismo, visando aumentar penas e restringir benefícios para líderes de facções. A medida foi criticada por especialistas e por parlamentares, como o próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmando que poderia oferecer riscos à soberania nacional.
O ponto de maior embate, porém, foi a proposta inicial de Derrite que poderia limitar a autonomia investigativa da Polícia Federal (PF). O relatório condicionava a atuação da PF em investigações interestaduais ou transnacionais ao pedido formal dos governadores. Esse ponto foi especialmente criticado, com afirmações de que enfraqueceria a atuação da PF, e a própria instituição publicou uma nota condenando a proposta.
Após as críticas, Derrite recuou e mudou o texto substitutivo do projeto mais algumas vezes, tirando estes dois pontos, mas seguiu sem conseguir obter um consenso. Mesmo após o relator elaborar pelo menos quatro versões, o governo federal seguiu pedindo alterações.
Um dos pontos que restaram, nos últimos dias, gerando maiores entraves ao avanço do consenso ao redor do projeto, se refere a recursos destinados à Polícia Federal. O governo e a PF entendem que o novo texto prevê uma destinação genérica dos recursos adquiridos por meio de apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de segurança pública.
O impacto seria sobre os subsídios à atuação da Polícia Federal, que prefere ver seus recursos destinados ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) e não ao Fundo Nacional de Segurança Pública, como propõe Derrite.
Outro ponto que gerava desacordo entre o relator e o governo federal se referia à alienação de bens apreendidos em ações contra o crime organizado. O texto de Derrite afirmava que a alienação só poderia ocorrer após trânsito em julgado dos processos. Neste ponto, o relator recuou, passando a apontar que o perdimento de bens possa ser imediato, ainda na fase de inquérito da polícia.
Na proposta original enviada pelo governo federal, o projeto criaria a modalidade "organização criminosa qualificada", configurada quando a atuação envolver controle de territórios ou de atividades econômicas realizadas por meio de violência ou ameaça, com previsão de aumento de penas — nestes casos, a pena seria de oito a 15 anos de prisão.
A modalidade seria considerada crime hediondo, de modo que seria inafiançável e o condenado não poderia ser beneficiado com indulto ou anistia. Já o homicídio, quando praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, teria pena de 12 a 30 anos de prisão.
Outros pontos de destaque do texto
Serviço público e empresas privadas
No caso de servidores públicos, a Justiça poderá afastar cautelarmente aquele que promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa. Condenados ficarão impedidos de ter vínculos com o poder público por até 14 anos.
O texto prevê ainda a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas, com nomeação de um gestor externo e bloqueios de operações financeiras.
Regras para investigações e prisões
A proposta também amplia instrumentos de investigação, permitindo a infiltração de policiais e delatores nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desmantelar os esquemas.
O texto ainda regulamenta o monitoramento de conversas entre presos ligados a facções e seus advogados. As gravações só poderão ocorrer mediante autorização judicial e quando houver indícios de uso indevido da comunicação para fins criminosos.
Banco de dados nacional
O PL cria o "Banco Nacional das Organizações Criminosas", para reunir informações sobre os faccionados. A proposta é que a ferramenta possa ser consultada por qualquer órgão de segurança pública.



