
O júri do caso da morte de um menino de um ano e 11 meses, em Alegrete, foi dissolvido por "ausência de plenitude de defesa" — uma decisão incomum nos tribunais, mas com previsão legal. Os réus são os tios da criança, acusados de envolvimento no crime por omissão.
Para o juiz do caso, Rafael Echevarria Borba, a defesa dos tios não teria apresentado argumentos possíveis para convencer os jurados, o que teria prejudicado os dois réus.
— Um dos princípios constitucionais que existem para o julgamento do Tribunal do Júri é o princípio da plenitude da defesa. Então, por entender que os réus estão indefesos, dissolvo a sessão plenária — decidiu o magistrado.
- O menino Márcio dos Anjos Jaques morreu, em 2020, após ser agredido pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, então com 19 anos
- O homem foi condenado a 44 anos e 10 meses de prisão — o júri, em outubro de 2024, foi presidido pelo mesmo juiz
- Os tios do bebê, Riane Quinteiro da Costa e Roberta Eggres Prado, respondem pelos crimes de homicídio qualificado majorado (na forma comissiva por omissão) e maus-tratos majorado
A decisão foi tomada em meio ao julgamento, no dia 22 de outubro. Os tios foram representados pelo advogado Elvio Roberto Valle. Procurado, o defensor preferiu não se manifestar sobre a decisão do juiz.
O novo júri deve acontecer apenas em março de 2026. O juiz também determinou a designação de novo representante legal para os réus.
Entenda a polêmica
Segundo o Ministério Público, os tios ficaram responsáveis pela criança entre os dias 14 e 16 de agosto de 2020, após o pai tê-la espancado. Mesmo cientes das lesões, os denunciados não teriam prestado os cuidados médicos necessários, o que contribuiu para o agravamento do estado de saúde do menino e resultou na morte dele em 17 de agosto de 2020, aponta a denúncia.
Entre os motivos apresentados pelo magistrado para dissolver o júri, estão o fato de a defesa "não ter explorado que a ré imputou a responsabilidade sobre os demais réus" e o "potencial conflito de interesse entre eles".
Na decisão, o juiz Rafael Echevarria Borba destacou ainda o tempo usado pelas partes na argumentação para os jurados. Enquanto o Ministério Público expôs os argumentos pela condenação durante duas horas, a defesa "falou apenas 40 minutos".
Medida tem previsão legal
Para o advogado e professor de processo penal Marcelo Peruchin, a decisão do juiz está amparada na legislação.
— Não é usual, mas é processualmente possível. No rito do júri, uma das atribuições do juiz presidente é intervir diante da deficiência da defesa do réu, o que acarreta a dissolução do Conselho de Sentença. Há expressa previsão legal nesse sentido — analisa o especialista.
Os réus já contam com nova defesa. Em nota, a banca de advogados Maurício Seixas, Richard Noguera, Anayara Fantinel, Eduarda Moreira, Isabelle Batista e Sharla Rech informou que a "nova equipe irá revisar minuciosamente os autos, provas e depoimentos, buscando garantir que o futuro julgamento ocorra dentro dos parâmetros constitucionais e com análise individualizada das condutas atribuídas a cada acusado".




