
A megaoperação policial que deixou pelo menos 121 mortos no Rio de Janeiro, realizada em 28 de outubro, reacendeu o debate sobre o combate ao crime organizado no Brasil. Ao final daquela semana, no dia 31, o governo federal enviou ao congresso um projeto de lei, que ficou conhecido como PL antifacção.
Na última sexta-feira (7), o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) foi escolhido como relator, mas mudanças sugeridas pelo parlamentar ao projeto geraram críticas do Planalto e da Polícia Federal (PF), aumentando a polêmica acerca da proposta.
Veja nesta reportagem:
O projeto chegou a ser pautado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para ser votado na sessão da tarde desta terça-feira (11). Contudo, a falta de acordo fez Motta adiar a votação, que pode ocorrer nesta quarta (12).
— A nossa expectativa é, até o dia de amanhã (quarta, 12), construirmos o diálogo com as lideranças da Casa e votarmos o projeto — projetou Motta.
Se aprovado na votação no plenário da Câmara, o texto seguirá para votação no Senado. Caso seja também aprovada entre os senadores, sem modificações substanciais, a proposta segue para sanção presidencial.
O que diz o PL do governo
O projeto enviado pelo governo federal ao Congresso foi elaborado pela equipe do Ministério da Justiça, liderada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Conforme o Planalto, o PL se soma à proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, protocolada em abril, com ações integradas entre os órgãos federais, estaduais e municipais no combate aos criminosos.
Em comunicado publicado no dia do envio do projeto ao Congresso, o presidente Lula defendeu uma "rápida tramitação e aprovação" das medidas.
"As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. (...) As famílias brasileiras merecem essa dedicação", afirmou Lula, no texto.
Para Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Escola de Direito da PUCRS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a proposta original do governo é "equilibrada e tecnicamente bem estruturada".
— Reconhece que o enfrentamento ao crime organizado no Brasil exige integração federativa, coordenação nacional e fortalecimento institucional, e não apenas endurecimento penal. O texto avança ao propor o fortalecimento da inteligência e da investigação patrimonial, atacando o poder econômico das facções, a criação de um banco nacional de dados de integrantes e grupos criminosos, o aperfeiçoamento da cooperação entre União, Estados e municípios no âmbito do SUSP e o isolamento de lideranças em presídios federais sob controle judicial — analisa o pesquisador.

Os principais pontos do texto são:
- Nova qualificação e penas maiores
O projeto antifacção cria a modalidade "organização criminosa qualificada", configurada quando a atuação envolver controle de territórios ou de atividades econômicas realizadas por meio de violência ou ameaça.
Neste caso, a pena será de oito a 15 anos de prisão. A modalidade será considerada crime hediondo, de modo que será inafiançável e o condenado não poderá ser beneficiado com indulto ou anistia.
Já o homicídio, quando praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, terá pena de 12 a 30 anos de prisão.
A Justiça poderá também decretar apreensão de bens e valores de investigados, ainda no curso do inquérito ou da ação penal, mesmo antes do trânsito em julgado, quando houver indícios de que são frutos do crime.
- Serviço público e empresas privadas
No caso de servidores públicos, a Justiça poderá afastar cautelarmente aquele que promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa. Condenados ficarão impedidos de ter vínculos com o poder público por até 14 anos.
O texto prevê ainda a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas, com nomeação de um gestor externo e bloqueios de operações financeiras.
- Regras para investigações e prisões
A proposta também amplia instrumentos de investigação, permitindo a infiltração de policiais e delatores nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desmantelar os esquemas.
O texto ainda regulamenta o monitoramento de conversas entre presos ligados a facções e seus advogados. As gravações só poderão ocorrer mediante autorização judicial e quando houver indícios de uso indevido da comunicação para fins criminosos.
- Banco de dados nacional
O PL cria o "Banco Nacional das Organizações Criminosas", para reunir informações sobre os faccionados. A proposta é que a ferramenta possa ser consultada por qualquer órgão de segurança pública.
As mudanças propostas por Derrite
Com uma longa carreira na Polícia Militar de São Paulo, Guilherme Derrite foi eleito deputado federal em 2022. Com a eleição de Tarcísio de Freitas para o governo de São Paulo, o parlamentar assumiu a secretaria da Segurança Pública do Estado — cargo que exercia até a última semana, quando foi exonerado para voltar à Câmara e assumir a relatoria do PL antifacção.
A primeira grande alteração promovida por Derrite no texto substitutivo ao projeto original do governo federal foi a tentativa de incluir novos tipos penais na lei antiterrorismo (ou correlatos), visando aumentar as penas e restringir benefícios para líderes de facções. O relator nega classificar as organizações criminosas literalmente como terroristas, mas foca na magnitude do dano social causado por elas.
O ponto de maior embate, contudo, é a proposta que poderia limitar a autonomia investigativa da Polícia Federal. O relatório inicial de Derrite condicionava a atuação da PF em investigações interestaduais ou transnacionais ao pedido formal dos governadores.

Para o professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, o substitutivo apresentado por Derrite "altera substancialmente o espírito do PL antifacção". O pesquisador afirma as mudanças refletem uma estratégia de politização do tema da segurança pública — "em contraste com a proposta do governo federal, que busca estruturar uma resposta sistêmica".
— O relator tenta se diferenciar do pacote antifacção e também da PEC da Segurança Pública, que avançam no sentido de maior integração federativa e de um papel coordenador da União. O resultado é um texto mais ideológico do que técnico, que privilegia o discurso do enfrentamento militarizado em detrimento da construção de capacidades institucionais duradouras — complementa ainda o professor da PUCRS.
Críticas do Planalto e da PF repercutem na Câmara
As duas principais alterações propostas por Derrite foram duramente criticadas pelo governo federal, e também por parlamentares e pela própria Polícia Federal.
Em relação à tentativa de enquadrar ações das facções na lei antiterrorismo, as críticas dizem que a classificação pode abrir margem para países estrangeiros promoverem intervenções no Brasil com o motivo de "combater o terrorismo". As ações recentes dos Estados Unidos na costa da Venezuela, com ataques a embarcações, exemplificam essa crítica.
— Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando (criminoso) a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas — afirmou o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Sarrubbo, em entrevista à Agência Brasil.
Tanto o presidente da Câmara quanto o relator do projeto reagiram.
— Nós também não permitiremos que nenhuma proposta coloque em risco a soberania nacional — antecipou Hugo Motta ao comentar a questão.
Nesta terça, Derrite disse ter desistido de propor alterações na lei antiterrorismo.
— Enquanto a lei antiterrorismo continua como está, com uma previsão de 12 a 30 anos de prisão. no marco legal de combate ao crime organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão, para membros de organizações criminosas — detalhou o relator.
Já a mudança que limita a atuação da Polícia Federal gerou ainda mais críticas. A própria corporação publicou uma nota na segunda-feira (10) a respeito deste ponto, destacando que acompanha "com preocupação" as alterações.
"A proposta original, encaminhada pelo Governo do Brasil, tem como objetivo endurecer o combate ao crime e fortalecer as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas. Entretanto, o texto em discussão no Parlamento ameaça esse propósito ao introduzir modificações estruturais que comprometem o interesse público", afirma a PF no comunicado.
Após críticas, Derrite voltou atrás e modificou o texto para permitir que a Polícia Federal faça operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de aval do governador.
— Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações — afirmou o parlamentar nesta terça.
— No conjunto, as alterações de Derrite revelam uma tentativa de reconfigurar a autoridade da União sobre a política de segurança pública, enfraquecendo o papel coordenador do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública — comenta o professor Azevedo.


