
O relator do projeto de lei antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na noite desta quarta-feira (12) nova versão do texto. Essa é a quarta mudança da proposta em três dias.
A nova redação pretende atender aos pedidos do Palácio do Planalto sobre o financiamento das atividades da Polícia Federal, segundo O Globo.
Mais cedo, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que aguardava a nova versão do texto para ouvir os líderes e decidir se encaminhava ou adiava a votação.
Para o Ministério da Justiça, o parecer anterior previa uma destinação genérica dos recursos oriundos de apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública e não garantia recursos para a Polícia Federal.
Buscando atender à demanda, a nova redação estabelece que os bens apreendidos em ações da PF serão destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (Funapol).
O novo texto também cria o termo "organização criminosa ultraviolenta" para caracterizar o crime de "facção criminosa".
"Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei", diz o projeto.
Conforme o texto, o delito de organização criminosa ultraviolenta teria uma pena de 20 a 40 anos de prisão — punição superior a de organização criminosa normal, que varia de três a oito anos de prisão.



