
Por dois votos a um, foi anulado o júri que condenou Alexsandro Alves Gunsch a 26 anos e 8 meses de prisão pela morte da ex-companheira Débora Michels Rodrigues da Silva. A sessão foi realizada na 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (18). Cabe recurso.
O Tribunal de Justiça não deu detalhes sobre o que motivou os votos que levaram à anulação.
O julgamento ocorreu em abril deste ano. Alexsandro foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O corpo de Débora foi encontrado em uma calçada, em frente da casa dos pais em Montenegro, no Vale do Caí.
Os advogados de Alexsandro afirmaram que o resultado "já era uma consequência jurídica esperada". "Seguiremos atuando com responsabilidade e vigilância, confiando que o novo julgamento ocorrerá com a lisura e o respeito aos preceitos constitucionais, em especial o direito irrenunciável ao juiz imparcial".
Alexsandro foi preso preventivamente dois dias após o crime. Ele permanece recolhido na Penitenciária Estadual de Canoas I, confirmou a defesa à reportagem.
Três testemunhas e um perito foram ouvidos no julgamento, além do acusado, que foi interrogado.
Relembre o caso
Conforme o MP, Alexsandro cometeu o crime na residência do casal, por volta das 3h do dia 26 de janeiro, de forma premeditada, por esganadura, ao levantar Débora do chão até que ela desfalecesse.
Logo depois, Alexsandro teria abandonado o corpo em frente à casa dos pais de Débora, enrolada em um cobertor. A certidão de óbito atestou que a causa da morte foi asfixia mecânica.
O homem foi preso preventivamente dois dias após o crime. À polícia, ele teria confessado, dizendo que os dois começaram a discutir em casa, mas que a discussão acabou virando uma briga com mútuas agressões.
Segundo a investigação, Alexsandro contou ter jogado a companheira contra um móvel. Ela teria perdido a consciência. Na sequência, ele teria levado a mulher para receber atendimento médico, mas, ao perceber que estava sem sinais vitais, teria decidido deixá-la numa calçada, em frente à casa dos pais dela.
Nota da defesa de Alexsandro
"NOTA À IMPRENSA
Caso Personal Débora
A defesa de Alexsandro manifesta-se para esclarecer que a decisão de anulação do julgamento, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, já era uma consequência jurídica esperada diante de tudo que aconteceu na sessão do júri realizada na Comarca de Montenegro/RS.
Desde então, a defesa levou aos autos, de forma respeitosa, técnica e responsável, cada fato ocorrido em plenário, com a convicção de que o Tribunal de Justiça asseguraria ao réu o direito de ser julgado nos termos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.
Lamentamos a dor vivenciada por todas as pessoas diretamente afetadas pelo caso. Contudo, um processo penal legítimo somente se consolida quando conduzido por um juízo equidistante das partes, garantindo que a decisão do Conselho de Sentença decorra exclusivamente das provas e da legalidade.
Seguiremos atuando com responsabilidade e vigilância, confiando que o novo julgamento ocorrerá com a lisura e o respeito aos preceitos constitucionais, em especial o direito irrenunciável ao juiz imparcial.
Ezequiel Vetoretti, Rodrigo Grecellé Vares, Eduardo Vetoretti e Arthur Martins Nascimento."





