
A Câmara dos Deputados aprovou o chamado PL antifacção nesta terça-feira (18). O projeto de lei (PL) 5582/25 recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários. A proposta endurece o combate ao crime organizado, especialmente no enfrentamento a facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Antes de entrar em vigor, o texto segue para apreciação no Senado. Se aprovado, será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que pediu licença do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria de um substitutivo, recuou em um trecho polêmico do texto horas antes da votação. Até a apreciação, o parlamentar redigiu seis versões da matéria, recebendo críticas do Poder Executivo, que encaminhou o projeto à Câmara.
Entenda
A proposta tem o objetivo de conter o crescimento de facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). O texto foi assinado por Lula após uma reunião com ministros.
O documento foi apresentado no Palácio do Planalto pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e foi encaminhado pouco depois que uma megaoperação contra o CV no Rio de Janeiro deixou 121 mortos.
Ainda conforme o presidente, o texto se soma à proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada ao Congresso em abril, com ações integradas entre os órgãos federais, estaduais e municipais no combate aos criminosos.
Os principais pontos do texto
Nova qualificação e penas maiores
O projeto antifacção cria a modalidade "organização criminosa qualificada", configurada quando a atuação envolver controle de territórios ou de atividades econômicas realizadas por meio de violência ou ameaça.
Neste caso, a pena será de oito a 15 anos de prisão. A modalidade será considerada crime hediondo, de modo que será inafiançável e o condenado não poderá ser beneficiado com indulto ou anistia.
Já o homicídio, quando praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, terá pena de 12 a 30 anos de prisão.
Serviço público e empresas privadas
No caso de servidores públicos, a Justiça poderá afastar cautelarmente aquele que promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa. Condenados ficarão impedidos de ter vínculos com o poder público por até 14 anos.
O texto prevê ainda a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas, com nomeação de um gestor externo e bloqueios de operações financeiras.
Regras para investigações e prisões
A proposta também amplia instrumentos de investigação, permitindo a infiltração de policiais e delatores nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desmantelar os esquemas.
O texto ainda regulamenta o monitoramento de conversas entre presos ligados a facções e seus advogados. As gravações só poderão ocorrer mediante autorização judicial e quando houver indícios de uso indevido da comunicação para fins criminosos.
Banco de dados nacional
O PL cria o "Banco Nacional das Organizações Criminosas", para reunir informações sobre os faccionados. A proposta é que a ferramenta possa ser consultada por qualquer órgão de segurança pública.


