Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por envolvimento em um esquema criminoso que direcionava compras de medicamentos, em decisões judiciais, para favorecer uma farmácia de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul.
A fraude movimentou mais de R$ 520 mil e beneficiou a quadrilha com vantagens indevidas. Entre os condenados estão um servidor público da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS), uma advogada, seu colega de escritório e o dono da farmácia. As identidades dos condenados não foram divulgadas.
A sentença foi proferida no dia 10 de outubro pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, e reuniu duas ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Como funcionava o esquema
Segundo o MPF, o esquema era articulado por uma advogada e seu colega, que ingressavam com ações judiciais contra o Estado do Rio Grande do Sul e a União, solicitando o fornecimento de medicamentos para pacientes.
Junto aos processos, eles apresentavam orçamentos falsos que favoreciam a farmácia de propriedade de um dos réus, sempre apontada como a opção mais barata.
As compras eram executadas por um servidor público da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, responsável por cumprir as decisões judiciais. Ele escolhia a farmácia indicada nos documentos falsificados.
Investigação
A prática foi revelada durante as investigações da Operação Medicaro. No computador da farmácia beneficiada, foram encontrados 191 "kits" de orçamentos falsos, em nome de diferentes drogarias, a fim de simular uma concorrência de preços.
A apuração policial revelou que os réus obtiveram ganhos ilícitos por meio dessas manobras, que movimentaram cerca de R$ 520 mil.
O MPF denunciou os quatro participantes por corrupção passiva, além de acusar o servidor, a advogada e seu colega pelo uso de documentos falsos.

Sentença
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovada a falsidade dos orçamentos apresentados nas ações judiciais, emitidos em nome de quatro farmácias. Em duas delas, os proprietários afirmaram que não emitiram os documentos e nem autorizaram a emissão por outra pessoa.
Para o magistrado, os réus agiam em conluio e com má-fé para fraudar os processos e direcionar as compras.
Dessa forma, o juiz considerou procedentes as duas ações e condenou os quatro réus por corrupção passiva. O servidor, a advogada e seu colega também foram sentenciados por uso de documentos falsos. As penas aplicadas foram:
- Servidor público: oito anos e seis meses de reclusão
- Advogada: sete anos e três meses
- Colega da advogada: 10 anos e quatro meses
- Dono da farmácia: quatro anos e quatro meses
Além das penas de prisão, todos deverão pagar multa. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



