
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve uma decisão favorável na Justiça em uma ação civil pública contra a JBS Aves, conhecida pelo nome comercial Seara. O MPT pedia a responsabilização da empresa como tomadora e beneficiária de trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva.
A ação foi ajuizada após 10 homens serem resgatados em Arvorezinha, no Vale do Taquari, em situações precárias no trabalho envolvendo a apanha de aves.
A decisão foi assinada na terça-feira (30) pelo juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade. A medida estabelece 17 medidas que a empresa deverá cumprir para impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à escravidão. Entre as obrigações impostas estão:
- Proibição do aliciamento e transporte irregular de trabalhadores
- Garantia de registro formal em carteira
- Pagamento regular de salários
- Fornecimento de alimentação adequada, alojamentos em condições dignas e acesso a água potável
- Realização de inspeções periódicas nos alojamentos e frentes de trabalho, com verificação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respeito aos limites legais de jornada
A liminar também responsabiliza a Seara pela fiscalização das etapas da atividade de apanha de aves, mesmo quando feitas por empresas terceirizadas. O descumprimento das medidas pode resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocorrência, com possibilidade de acréscimos por trabalhador prejudicado.
Em nota (leia a íntegra abaixo), a Seara disse que "o prestador de serviços não trabalhava com exclusividade para a Seara", e que "a Companhia imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias".
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo MPT-RS em 25 de setembro, após um caso ocorrido no ano passado envolvendo 10 homens resgatados em Arvorezinha, no Vale do Taquari. O resgate aconteceu durante operação, depois de denúncias sobre irregularidades na apanha de aves da Seara.
Os trabalhadores foram recrutados pela MRJ Prestadora de Serviços, uma empresa terceirizada que presta serviços com exclusividade para a JBS, pelo menos, desde 2023.
Segundo o MPT, eles estavam submetidos a jornadas de até 16 horas de trabalho, com alimentação precária. Os alojamentos onde descansavam também foram considerados precários pelo MPT. Um deles estava duas semanas sem fornecimento de água, o que impedia, inclusive, o uso de sanitários.
Em um único dia, 28 de novembro de 2024, três trabalhadores precisaram de atendimento médico por dores articulares, fraqueza, náusea e vômitos, além de queixas de baixa ingestão alimentar.
Durante a investigação, o MPT entendeu que a JBS ditava o cronograma e as metas de apanha de aves, definindo produtores, localidades, cargas e horários com apenas 24 horas de antecedência. O modelo, segundo os procuradores, favorecia o descumprimento de normas trabalhistas e a precarização da atividade.
A ação do MPT pedia medidas para a regularização e fiscalização da cadeia produtiva de trabalho da empresa, incluindo contratos com terceirizadas, além de uma indenização de R$ 20 milhões.
Contraponto
O que diz a Seara
"Os autos de infração estão ainda em discussão na esfera administrativa, sem conclusão definitiva.
O prestador de serviços não trabalhava com exclusividade para a Seara. A Companhia imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias. Adicionalmente, a Seara contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros.
A Seara tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. Todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia."





