
Um júri em Porto Alegre absolveu Jani Francisco do Amaral, 58 anos, acusado de tentar matar o próprio filho em 2017. A decisão, proferida na última quinta-feira (16), baseou-se em um pedido de clemência, tese apresentada pela Defensoria Pública e acolhida pelos jurados por quatro votos a dois.
O caso é considerado incomum na Justiça brasileira, já que a absolvição não ocorreu por falta de provas, mas por ato de misericórdia. A defensora pública Tatiana Boeira sustentou que o réu não deveria ser condenado porque o próprio filho, Guilherme Santos do Amaral, 30 anos, havia pedido na véspera do julgamento que o pai fosse perdoado.
O pedido partiu de um contexto em que a vítima não queria ampliar o sofrimento da avó, mãe do réu.
— O réu, durante o curso do processo, teve um AVC, está na cadeira de rodas, sem movimentos e usando fraldas. Durante o julgamento, a mãe do réu, de cerca de 80 anos, veio empurrando a cadeira de rodas dele, numa cena emocionante. Eu pedi clemência pela mãe do réu, que não merecia passar por mais um problema na vida — disse a defensora.
O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, sob presidência da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. O Ministério Público (MP) havia pedido a condenação de Jani por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, o réu atingiu o filho com golpes de facão durante uma discussão, em julho de 2017, no bairro Bom Jesus, na Capital. Guilherme, que tinha 22 anos à época, sobreviveu após receber atendimento médico.
No interrogatório, o pai negou ter agido com intenção de matar e afirmou que queria apenas assustar o filho, alegando ter usado a parte "de trás" da lâmina. Ele chegou a ficar preso por sete meses, entre agosto de 2017 e março de 2018.
Durante o julgamento, a vítima foi intimada, mas não compareceu. Em contato com o MP, disse que não gostaria que o pai fosse condenado. A defesa pediu que os jurados julgassem pelo "direito de perdoar". A juíza autorizou que o quesito genérico da absolvição fosse apresentado antes dos demais — a pedido da Defensoria e sem objeção do Ministério Público.
Os jurados votaram pela absolvição e o réu deixou o plenário em liberdade. Na sentença, a magistrada registrou expressamente que a decisão se deu "acolhendo a tese defensiva de clemência". Para a defensora Tatiana, a absolvição representa um exemplo de justiça restaurativa.
— O jurado pode absolver alguém por um motivo não jurídico. Nesse caso, a família agora está estruturada. O réu, inclusive, foi cuidado pelo filho após o AVC. A condenação não fazia mais sentido, não faria mais justiça do que a absolvição como foi feita — afirmou.
Tese incomum
O advogado e professor de Direito, Aury Lopes Jr., afirmou que absolvições em que a única tese da defesa é a clemência "não são comuns, mas são aceitas dentro das possibilidades oferecidas no júri".
— No júri, as teses mais comuns são legítima defesa, negativa de autoria... Agora, considerando que os jurados julgam de capa a capa, sem precisar fundamentar, há a possibilidade de trabalhar com uma tese metajurídica como essa, de conceito aberto de justiça, de clemência, de piedade. Os jurados são soberanos para julgar e podem absolver alguém por clemência, uma tese não jurídica, ainda que ela tenha limite — explicou.





