
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou, na quinta-feira (25), uma ação civil pública contra a JBS Aves, pedindo a responsabilização da empresa como tomadora e beneficiária de trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva, na etapa de apanha de aves.
A ação pede medidas para a regularização e fiscalização da cadeia produtiva de trabalho, incluindo contratos com empresas terceirizadas, além de uma indenização de R$ 20 milhões.
A medida é resultado do resgate de 10 homens em Arvorezinha, no Vale do Taquari, em dezembro de 2024, durante operação conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A operação foi deflagrada após denúncia sobre irregularidades na apanha de aves.
Os trabalhadores foram recrutados pela MRJ Prestadora de Serviços, uma empresa terceirizada que presta serviços com exclusividade para a JBS, pelo menos, desde 2023.
Segundo o MPT, eles estavam submetidos a jornadas de até 16 horas de trabalho, com alimentação precária. Os alojamentos onde descansavam também foram considerados precários pelo MPT. Um deles estava duas semanas sem fornecimento de água, o que impedia, inclusive, o uso de sanitários.
Em um único dia, 28 de novembro de 2024, três trabalhadores precisaram de atendimento médico por dores articulares, fraqueza, náusea e vômitos, além de queixas de baixa ingestão alimentar.
Responsabilização
Segundo depoimentos colhidos na investigação, era lema entre funcionários e supervisores da terceirizada a frase "A MRJ quando não mata, aleija" — em alusão ao ambiente hostil e degradante de trabalho.
Durante a investigação, o MPT entendeu que a JBS ditava o cronograma e as metas de apanha de aves, definindo produtores, localidades, cargas e horários com apenas 24 horas de antecedência. O modelo, segundo os procuradores, favorecia o descumprimento de normas trabalhistas e a precarização da atividade.
Também não foi comprovado que o valor pago por ave apanhada considerasse variáveis como salário-mínimo regional, horas extras, deslocamentos e número mínimo de trabalhadores por equipe, contribuindo para a precarização.
Após o resgate, a MRJ assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, se comprometendo a pagar salários e verbas rescisórias, indenizações individuais e o retorno dos trabalhadores às cidades de origem.
Os resgatados também receberam o seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados, equivalente a três salários-mínimos. O TAC previu ainda medidas para regularizar o sistema de contratação, registro e alojamento.
Indenização
Na petição inicial, o órgão sustenta que, mesmo sem contratar diretamente os trabalhadores, "a JBS é o destino exclusivo da produção e, portanto, deve responder pelas condições em que essa mão de obra é utilizada". Mesmo assim, a JBS recusou um acordo extrajudicial referente ao caso, culminando na abertura do processo judicial.
A ação entende que utilizar uma empresa terceirizada não exime a JBS de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, nem de fiscalizar as condições de trabalho.
Na ação, o MPT requer medidas para a regularização e fiscalização da cadeia produtiva de trabalho, incluindo de contratos com empresas terceirizadas.
Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, reversível a projetos sociais a serem definidos dentre os cadastrados junto ao MPT-RS.
O que diz a empresa
"A Seara não foi notificada da ação.
Os autos de infração mencionados estão ainda em discussão na esfera administrativa, sem conclusão definitiva.
Em relação ao prestador de serviços, é inverídica a informação de que a empresa trabalhava "com exclusividade" para a Seara. A Companhia imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias.
A Seara tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. Todos os fornecedores estão submetidos ao nossos Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia."

