
A Justiça Federal condenou sete pessoas por envolvimento com desvios de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no Rio Grande do Sul. Dentre os condenados por improbidade administrativa está um ex-vereador do Vale do Rio Pardo e três ex-servidores do Banco do Brasil.
A sentença foi assinada na quinta-feira (18) pelo juiz federal substituto Eric de Moraes, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul. A fraude foi apontada pela Operação Colono, da Polícia Federal, concluída em 2015, que teve repercussão nacional.
Segundo a investigação, valores obtidos via financiamentos foram movimentados indevidamente de contas bancárias de agricultores e transferidos para a conta da Associação Santa-cruzense de Pequenos Agricultores Camponeses (Aspac), entidade vinculada ao Movimento de Pequenos Agricultores (MPA). As irregularidades foram confirmadas em um procedimento interno do Banco do Brasil.
A Aspac possuía um convênio com duas agências do Banco do Brasil, uma em Santa Cruz e outra em Sinimbu, para intermediar a captação de crédito rural. Na prática, porém, esse vínculo não tinha valor legal. A apuração apontou que, em muitos casos, após caírem na conta da associação, os recursos não eram integralmente devolvidos aos agricultores — ou seja, parte do valor ficava com a entidade. O esquema teria sido operado entre 2005 e 2013 e vitimado cerca de 5,7 mil pessoas.
Um dos condenados é Wilson Luiz Rabuske, que foi coordenador do MPA no Vale do Rio Pardo e vereador pelo PT em Santa Cruz entre 2009 e 2016. Em depoimento, ele alegou que as parcelas dos financiamentos que não eram devolvidas correspondiam a ressarcimentos de valores adiantados pela Aspac aos agricultores, e confirmou que a associação cobrava uma taxa pela intermediação dos empréstimos — o que também não possuía amparo jurídico.
A investigação indicou, inclusive, que recursos foram transferidos para contas bancárias particulares de Rabuske e da esposa dele, Vera Lúcia Lehmenn Rabuske, que também foi condenada. Além do casal, foram sentenciadas outras duas pessoas ligadas ao MPA/Aspac (Perci Roberto Schuster e Marlise Teresinha Gularte) e três ex-gerentes-gerais do Banco do Brasil (Vladimir Barroso, João Carlos Hentscke e Juliano Chedid Matte), que acabaram demitidos por justa causa após o procedimento interno da instituição.
Se não reverterem a decisão, eles terão que devolver juntos aos cofres públicos cerca de R$ 9,9 milhões. Além disso, terão que pagar multa de R$ 1,4 milhão individualmente, terão os direitos políticos suspensos por oito anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.
As defesas informaram que vão recorrer. O principal argumento é que, embora tenha sido o autor da ação civil, o Ministério Público Federal (MPF) pediu, após a fase probatória, que a ação fosse declarada improcedente (leia abaixo).
Outras cinco pessoas que também haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) — três ligadas ao Banco do Brasil (Rafael Spalding Cavalli, Sergio Augusto Teixeira Silveira e Wilson Luiz Bisognin) e duas ao MPA/Aspac (Maikel Ismael Raenke, que é ex-vereador em Sinimbu, e Vânia Emília Muller) — foram absolvidas. No caso delas, o juiz concluiu que não ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção de causar um prejuízo ao erário.
Além da ação civil por improbidade administrativa, tramita na 7ª Vara Federal, em Porto Alegre, uma ação penal contra os acusados de envolvimento na fraude. Eles respondem por crimes contra o sistema financeiro nacional, incluindo gestão fraudulenta de instituição financeira e violação de sigilo, e associação criminosa.
O que dizem as defesas dos condenados
Luiz Pedro Swarovski, advogado de Wilson Rabuske, Vera Lúcia Rabuske, Perci Schuster e Marlise Teresinha Gularte
Disse que a condenação causou surpresa, já que o MPF pediu a absolvição nas alegações finais, e que vai entrar com recurso junto ao TRF. Alegou que, embora a quebra de sigilo bancário tenha apontado transferências de valores para contas particulares dos réus, os dados também indicam que valores foram devolvidos à Aspac. "Isso demonstra a ausência de dolo no agir dos réus. Pois houvessem eles agido com intuito de se locupletar ilicitamente, desviando criminosamente valores, não teriam restituído dinheiro para conta bancária de origem", afirmou.
Marcos Morsch e Maurício Antônio dos Santos, advogados de Vladimir Barroso
Classificaram a condenação como "absolutamente injusta e contrária à prova dos autos" e lembraram que o próprio MPF, autor da ação, pediu, na fase final da instrução processual, a absolvição dos réus. "De modo que, muito embora o juiz não esteja vinculado ao parecer do MPF, é inusitada e incabível a procedência da ação nestes termos. Por óbvio que o réu Vladimir irá interpor recurso cabível junto ao TRF buscando a reforma da sentença e sua absolvição, porque convicto de sua inocência", informaram, em resposta a Zero Hora.
Norberto Flach, advogado de Juliano Chedid Matte
Afirmou que a condenação é "uma grande injustiça". "Além de contrariar o pedido absolutório do MPF, a sentença tem graves problemas na sua fundamentação. Tanto é assim, que antes de apelar terei que opor embargos de declaração, em virtude de contradições e omissões que devem ser resolvidas", alegou.
Eduardo Caetano Lemos, advogado de João Carlos Hentscke
Alegou surpresa com a condenação, já que o MPF, na fase final do processo, pediu a absolvição dos réus, e disse que vai recorrer. Segundo ele, Hentscke "não agiu com dolo, não teve nenhum benefício pessoal, nem descumpriu as normas internas para serem realizadas as operações sob a sua gerência".

