
Após ser condenado a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável na quinta-feira (25), o humorista Cris Pereira teve cancelados os shows que faria neste fim de semana. O anúncio foi feito pela produtora Desfrontera no Instagram.
No perfil Circuito Desfrontera Comedy, a empresa demonstrou apoio ao artista, afirmando que "as notícias não condizem com a verdade" e que tem "plena convicção de que a verdade será exposta e de que a Justiça será feita em breve."
"Decidimos pelo cancelamento da turnê deste final de semana nas cidades de Palmas-PR, Herval D’Oeste-SC e Pinhalzinho-SC. Nossa prioridade é preservar a imagem não apenas do artista, mas também da pessoa Cris Pereira, bem como de seus familiares", consta em comunicado.
O perfil ainda reproduziu duas postagens do humorista se defendendo sobre o caso. O show teria como tema os 30 anos de carreira de Cris Pereira, com o ator interpretando seus principais personagens. Os ingressos serão "automaticamente cancelados e reembolsados", segundo a produtora.
Na próxima segunda-feira (29), Cris Pereira tem previsão de se apresentar no espetáculo Baita Show no Buteco Comedy Bar em Novo Hamburgo. Até o momento, a produção segue vendendo ingressos. "Manifestamos ao nosso parceiro Cris Pereira total apoio completo e irrestrito", publicou o perfil do estabelecimento no Instagram.
Entenda o caso
Cris Pereira foi acusado de cometer estupro de vulnerável e condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na quinta-feira (25). O crime teria acontecido em 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade.
O TJRS confirmou que houve julgamento, mas informou que, por se tratar de um processo que tramita sob segredo de Justiça, não pode fornecer informações. A condenação é de segunda instância, ou seja, ainda cabe recurso.
O que diz a defesa
A defesa de Cris Pereira afirma que ele é inocente e que a condenação contraria as provas apresentadas no processo. O advogado Edson Cunha destacou que o humorista fora absolvido na primeira instância, a partir dos laudos periciais oficias.
A defesa afirmou ainda não ter tido acesso ao acórdão com a decisão do tribunal, mas que confia na reversão da decisão em instâncias superiores.
"Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário", diz a nota.
Leia a nota da defesa de Cris Pereira
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828
* Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.



