
Depois de recorrer para tentar restabelecer as penas aplicadas aos condenados no Caso Kiss no júri de 2021, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com novos recursos no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) entre segunda-feira (8) e esta sexta-feira (12). Os agravos pedem a reavaliação das decisões que concederam a progressão ao regime semiaberto aos quatro réus sem a realização de exames criminológicos ou avaliações psicossociais.
Os novos pedidos são assinados por promotores criminais de Santa Maria e da Execução Criminal de Porto Alegre. Segundo o MPRS, o objetivo é garantir que os apenados sejam submetidos às avaliações técnicas antes de migrarem para o semiaberto, um regime mais brando.
Essas solicitações já haviam sido feitas pela promotoria quando as defesas dos réus pediram a progressão de regime à Justiça. No entanto, os magistrados que concederam os benefícios entenderam que estes exames não eram necessários. Eles levaram em consideração, entre outras coisas, o bom comportamento dos réus e atividades laborais, de estudo e leitura praticados durante o cumprimento das penas (veja abaixo).
Entenda as movimentações do caso
Em dezembro de 2021, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda) foram condenados a penas que variavam entre 18 e 22 anos de reclusão pela tragédia. O incêndio aconteceu em 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
As condenações geraram reação das defesas, que, ao longo dos anos, argumentaram que o júri teria decidido com base em provas fora dos autos. Por esse motivo, entraram com recursos para buscar a retirada das condenações.
Em 26 de agosto deste ano, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS decidiu manter a validade do júri de 2021, mas acatou parcialmente os pedidos das defesas, reduzindo as penas dos envolvidos. Dessa forma, as sentenças foram recalculadas, variando entre 11 e 12 anos de prisão.
Com as novas penas, os quatro passaram a ter direito à progressão de regime, segundo a Justiça. No início deste mês, as progressões ao semiaberto foram autorizadas.
Progressões e recursos
Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate)
- Foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão no júri de 2021
- Em agosto, teve a pena recalculada para 12 anos
- Em 5 de setembro, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, autorizou a progressão ao semiaberto
- Na mesma data, o juiz rejeitou uma manifestação do MP que sugeria que o condenado passasse por avaliações psicológica e social antes da progressão. O magistrado levou em consideração que Spohr exerceu atividade laboral, remindo dias de pena por trabalho, estudo e leitura, além disso, demonstrou autodisciplina e reintegração ao convívio social
- Na quarta-feira (10), a promotora de Justiça Aline dos Santos Gonçalves, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, ingressou com agravo contra a decisão que dispensou a realização de avaliações psicossociais
- "O recurso, que não é contra a progressão de regime, tem como base a Súmula 429 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dá amparo para que seja realizada esse tipo de avaliação, já que o caso em si se adequa para isso", afirmou a promotora.
Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate)
- Foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão no júri de 2021
- Em 26 de agosto deste ano, teve a pena reduzida a 12 anos
- Na segunda-feira (8), o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior autorizou a progressão ao semiaberto
- Na ocasião, o magistrado rejeitou a solicitação do MP de exame criminológico, entendendo que os elementos apresentados nos autos apontaram o bom comportamento do apenado durante o cumprimento da pena, como o atestado de boa conduta carcerária, a ausência de faltas disciplinares e a remição da pena por trabalho, estudos e leitura
- Também na segunda-feira, a promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, ingressou com agravo, defendendo que deveria ocorrer a realização de exame criminológico como condição para a progressão a um regime mais brando
Marcelo de Jesus dos Santos (músico)
- Foi condenado em 2021 a 18 anos de reclusão
- A pena foi reduzida para 11 anos no julgamento de agosto
- Em 5 de setembro, a juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria, concedeu o semiaberto
- Na mesma data, ela rejeitou o pedido do MP para que o réu fosse submetido a um exame criminológico antes da progressão de regime, alegando que tal avaliação só é exigível para condenações por crimes cometidos após 11 de abril de 2024 — data em que a Lei nº 14.843, que tornou o exame criminológico obrigatório para a progressão de regime prisional, entrou em vigor
- Na quinta-feira (11), o promotor de Justiça César Augusto Pivetta Carlan, da Promotoria Criminal de Santa Maria, apresentou agravo para questionar a necessidade de exame criminológico do réu
- “Há necessidade de que o apenado seja submetido a esse exame para verificação de suas condições de permanecer cumprindo pena em regime mais brando”, destacou o promotor
Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda)
- Foi condenado a 18 anos de reclusão em 2021
- A pena foi reduzida para 11 anos após júri realizado em agosto
- Em 5 de setembro, a juíza Bárbara Sant’Anna concedeu a progressão de regime
- Na mesma oportunidade, ela negou o pedido do MP de exame criminológico antes da progressão. O argumento foi o mesmo usado no caso de Marcelo de Jesus dos Santos — que tal avaliação só é exigível para condenações por crimes cometidos após 11 de abril de 2024 em razão da Lei nº 14.843
- Nesta sexta-feira (12), a promotora de Justiça Jocelaine Dutra Pains, da Promotoria Criminal de Santa Maria, ingressou com um agravo contra a decisão
Contraponto
Mario Cipriani, advogado de Mauro Londero Hoffmann, respondeu que a exigência do exame criminológico não se aplicaria ao caso por ser posterior ao incêndio e argumentou que o fato é culposo.
"A lei que exige o exame criminológico é posterior à data do fato, que baliza a legislação aplicável! Básico! Gostaria muito de saber se o MP recorre desta situação em todos os casos ou somente neste! Os acusados não são violentos, o fato sempre foi culposo, não oferecem risco estando em liberdade, jamais deveriam ter sido presos e o MP sabe disso. Quando intimados, apresentaremos as contrarrazões! Lamentável!", escreveu.
Jean Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, considerou "lamentável" a posição do MP e afirma que recorrerá.
"Lamentável o ministério público recorrer de uma decisão correta da magistrada Luciano até o fato era primário bons antecedentes e teve um comportamento exemplar durante seu cumprimento de pena no regime fechado infelizmente o ministério público não busca justiça neste processo e sim vingança e punição excessiva contra os réus!", enviou em nota.
Zero Hora entrou em contato com as defesas dos demais réus, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.





