
A Justiça Federal do Paraná condenou um vendedor de Nova Esperança (PR) a cinco anos e três meses de prisão em regime fechado por pagar uma pizza com dinheiro falso. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Maringá e inclui ainda o pagamento de 97 dias/multa e a reparação do valor à pizzaria vítima do golpe.
O crime ocorreu em 29 de abril de 2022, quando o homem, de 34 anos, usou cinco notas falsas para quitar um pedido de R$ 65. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o estelionatário escolheu um local com pouca iluminação para a entrega e bloqueou o contato da pizzaria após o pagamento.
A perícia da Polícia Federal confirmou que as cédulas eram falsas, mas de “boa qualidade”, impressas em jato de tinta e papel inferior, com detalhes semelhantes aos do dinheiro verdadeiro.
O réu alegou que recebeu as notas como pagamento por corridas realizadas como motorista de aplicativo, mas não conseguiu comprovar a atividade no dia dos fatos. O juiz considerou as explicações inconsistentes e destacou que o homem já havia sido condenado por estelionato e roubo, o que influenciou no agravamento da pena.
As cédulas falsas serão encaminhadas ao Banco Central para destruição. Apesar de poder recorrer em liberdade, o réu deverá cumprir a pena em regime fechado devido ao histórico criminal.

