
A Justiça Federal no Amazonas condenou a 456 anos, dois meses e 15 dias um homem acusado de estuprar seguidas vezes a própria filha de 10 anos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), "os abusos ocorreram entre julho e setembro de 2024" e foram transmitidos ao vivo por meio de aplicativo de mídia social da darkweb, ferramenta que permite a interação entre usuários. O réu monetizava os vídeos.
A Procuradoria obteve a condenação do homem, enquadrado por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil, entre outros delitos sexuais. Preso, ele confessou os crimes.
A sentença da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas acolheu a denúncia do MPF, que detalhou a prática de múltiplos crimes de estupro e exploração sexual.
"A violência sexual reiterada contra a própria filha, de apenas 10 anos, com transmissão digital, monetização dos conteúdos e divulgação em ambientes frequentados por pedófilos de diversas nacionalidades, revela perversidade, frieza e grau de reprovação moral que exige resposta penal à altura", afirma a decisão.
Decisão ressalta "brutalidade dos atos"
A competência da Justiça Federal foi definida devido "à natureza transnacional dos crimes, uma vez que o material, ao ser transmitido em uma plataforma global, violou tratados internacionais de proteção à criança".
A decisão judicial ressaltou a "brutalidade dos atos e a necessidade de uma pena exemplar, que reflete a gravidade e o impacto profundo dos crimes".
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
A reportagem teve acesso à sentença que cita 11 vídeos, localizados na base de dados de imagens de abuso sexual da Interpol (Polícia Internacional), em que o acusado aparece abusando da filha.
As gravações foram transmitidas ao vivo na darkweb e depois publicadas num fórum Alice in Wonderland.
"Assim, a autoria e materialidade delitiva encontram-se solidamente demonstradas nos autos, estando a prova harmônica e convergente quanto a participação do réu em todos os fatos narrados na denúncia", diz a sentença.
"Nota-se que os crimes foram praticados no ambiente doméstico, em momentos nos quais a companheira do réu estava ausente ou dormindo. Os atos evoluíram progressivamente, partindo de carícias até conjunção carnal. Foram filmados propositalmente com o uso de celular, sob orientação para ocultar o rosto da vítima, e transmitidos ao vivo", pontua a sentença da 2.ª Vara Federal do Amazonas.
As imagens foram compartilhadas por terceiros em fóruns especializados da darkweb.
"Verificou-se, ainda, que ao menos um dos filhos menores do acusado presenciou parte dos abusos, ampliando a gravidade da conduta e o número de vítimas expostas ao trauma", indica a sentença.
Para a Justiça, "as condutas praticadas pelo réu se amoldam perfeitamente aos tipos penais narrados na acusação".
Réu confessou o crime
Ao confessar os crimes, o réu disse que "praticou os delitos ao se aproveitar de situação de apego que a vítima tinha por ele, dando-lhe muito orgulho, devido a sua inteligência e esperteza, beneficiando-se da posição privilegiada que tinha para perpetrar os crimes", diz o texto.

